Decreto Nº 41352 DE 16/10/2020


 Publicado no DOE - DF em 19 out 2020


Revoga o Decreto nº 36.420, de 25 de março de 2015, que estabelece procedimentos adicionais a serem observados pelas empresas prestadoras de transporte de passageiros usuárias de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), nas prestações de serviço de transporte intermunicipal, interestadual e internacional em razão do disposto no Convênio ICMS 84/2001.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 1 , de 7 de abril de 2017, alterado pelo Ajuste SINIEF 22 , de 14 de dezembro de 2018,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 36.420 , de 25 de março de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Brasília, 16 de outubro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

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