Decreto Nº 119-E DE 08/10/2020


 Publicado no DOM - Boa Vista em 9 out 2020


ALTERA A 3ª FASE DO PLANO DE RETOMADA DA ECONOMIA DE FORMA GRADUAL E PERMITE SUA LIBERAÇÃO, COM BASE NOS REQUISITOS DE SAÚDE PÚBLICA E CONTROLE DA COVID 19.


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A Prefeita do Município de Boa Vista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Boa Vista, de 11 de julho de 1992,

Considerando o disposto no inciso II do art. 23, no inciso XII do art. 24 e no art. 198 da Constituição Federal de 1988 , compete concorrentemente à União, aos Estados e Distrito Federal e os Municípios legislarem e executarem medidas concernentes à promoção e à proteção da saúde pública em caráter preventivo e assistencial;

Considerando a necessidade de retomada gradual das atividades sem perder de vistas os cuidados para evitar o contágio pela Covid-19;

Considerando ainda a necessidade de adequar as atividades previstas na 3ª etapa do plano e ante a impossibilidade temporária de implementação de eventos de grande porte;

Decreta:

Art. 1º Fica alterada a 3ª etapa do Plano de Retomada da Economia de forma gradual que passará a permitir a liberação a partir do dia 13 de outubro de 2020 dos seguintes seguimentos:

I - Teatros, Anfiteatros e Auditórios com lotação máxima de até 50% de sua capacidade e cuidados descritos no Plano de Retomada e na IN 02/2020 DEVISA/SMSA;

Art. 2º Para o retorno gradual os mesmos deverão cumprir todos os protocolos sanitários estabelecidos pelas IN 01/2020 e 02/2020 da Vigilância Sanitária do Município de Boa Vista.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário.

Boa Vista, 08 de outubro de 2020.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

GABINETE EXECUTIVO