Portaria SF Nº 188 DE 01/10/2020


 Publicado no DOM - São Paulo em 1 out 2020


Divulga os índices constantes das tabelas anexas para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.


Teste Grátis por 5 dias

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no § 4º do artigo 4º do Decreto nº 25.236 de 29 de dezembro de 1987,

Resolve:

1. Divulgar os índices constantes das tabelas anexas, para aplicação nos reajustamentos de preços dos contratos de serviços e obras firmados pela Administração Municipal.

2. Que a concessão de reajuste de preços, com base nesta portaria ou nas que forem subseqüentemente publicadas, deverá levar sempre em conta a periodicidade mínima de 1 (um) ano, estabelecida nos subitens 1.2 e 1.2.2 da Portaria SF-104/1994 (DOM de 27.07.1994).

3. O cálculo do reajuste dos contratos de execução de obras públicas, cuja vigência ultrapassem janeiro de 2014 e que tenham seguido a Orientação Normativa JOF nº 001, de 27.06.2014, deverá considerar o índice de preços de obras públicas da Tabela I.

ANEXO