Publicado no DOM - Natal em 1 out 2020
Dispõe sobre a obrigação da realização da SESSÃO AZUL nos cinemas do município de Natal, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Natal,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam submetidos os cinemas do Município de Natal a disponibilizarem, pelo menos, uma sessão especial mensal, a ser denominada "Sessão Azul", para exibição de filmes para pessoas com transtorno do espectro autista.
§ 1º As sessões especiais ou "Sessões Azuis", contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o volume regular e não será exibido trailer no início do filme;
§ 2º As pessoas com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, sendo a eles conferido o direito entrar e sair, durante a exibição, de acordo com a conveniência do autista.
Art. 2º As sessões especiais receberão a denominação de "Sessão Azul" e deverão ser identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista.
Art. 3º As sessões deverão preferencialmente acontecer em dia útil e durante o horário da tarde.
Art. 4º Os cinemas deverão divulgar a "Sessão Azul" da mesma maneira que divulgam as outras sessões, por meio de cartazes, painel luminoso, site e durante as sessões normais como produto do cinema, para que o máximo de pessoas tomem conhecimento e a famílias de autistas possam ser informadas.
§ 1º Vetado;
§ 2º Vetado.
Art. 6º As salas de exibição de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito