Decreto Nº 41279 DE 30/09/2020


 Publicado no DOE - DF em 1 out 2020


Altera dispositivo do Decreto nº 37.931, de 30 de dezembro de 2016.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 43844 DE 14/10/2022):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 37.931 , de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. .....

§ 2º A obrigatoriedade contida nos incisos I, III, V e VII do caput será exigível a partir de 1º de julho de 2022."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA