Solução de Consulta COSIT Nº 119 DE 28/09/2020


 Publicado no DOU em 1 out 2020

Comercio Exterior

Assunto: Simples Nacional

PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL.

A pessoa jurídica estará impedida de se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC nº 123, de 2006, incluindo o regime tributário do Simples Nacional, caso haja a participação, mesmo que indireta, de sócio desta pessoa jurídica no capital de empresa não optante pelo referido regime tributário em percentual acima de 10% e cuja receita bruta global extrapole o limite máximo permitido pelo art. 3º, inciso II da citada LC.

Dispositivos Legais: LC nº 123, de 2006, art. 3º, II e § 4º, IV.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral