Emenda Constitucional Nº 76 DE 29/09/2002


 Publicado no DOE - RJ em 30 set 2020


Altera a Constituição Estadual para incluir os agentes socioeducativos no rol dos órgãos de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências relacionadas.


Substituição Tributária

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

Decreta:

Art. 1º O artigo 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 183 (.....)

(.....)

V - Departamento Geral de Ações Socioeducativas."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 2020.

(a) Deputado ANDRÉ CECILIANO, Presidente; Deputado JAIR BITTENCOURT, 1º Vice-Presidente; Deputado RENATO COZZOLINO, 2º Vice-Presidente; Deputado RENATO ZACA, 3º Vice- Presidente; Deputado FILIPE SOARES, 4º Vice-Presidente; Deputado MARCOS MULLER, 1º Secretário; Deputado SAMUEL MALAFAIA, 2º Secretário; Deputada MARINA ROCHA, 3º Secretário; Deputado CHICO MACHADO, 4º Secretário; Deputada FRANCIANE MOTTA, 1º Vogal; Deputado DR. DEODALTO, 2º Vogal; Deputado VALDECY DA SAÚDE, 3º Vogal; Deputado BRAZÃO, 4º Vogal