Decreto Nº 22053 DE 25/09/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 25 set 2020


Altera o Decreto nº 21.991, de 2020, que dispõe sobre as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo Novo Coronavírus (Covid-19) e dá outras providências.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a publicação da Portaria SES nº 743 de 24 de setembro de 2020, que alterou a Portaria SES nº 257, de 2020, revogando seu art. 16 e limitando a ocupação de shoppings conforme Grau de Classificação de Risco;

Decreta:

Art. 1º Altera o caput e revoga alínea 'a' do inciso II do art. 1º do Decreto nº 21.991, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

II - Os shoppings centers poderão funcionar todos os dias, com observância das normas da Portaria SES nº 257, de 2020, e suas alterações, e das seguintes medidas adicionais:

a) (Revogada)

(.....)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de setembro de 2020. GEAN

MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

CARLOS ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE