Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020
Dá nova redação à dispositivo do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020, que "Declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19 ".
Marcos Marcello Trad, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O inciso II, do art. 12 , do Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
.....
II - a realização de provas de concurso público da Administração Direta, Autarquias e Fundações, exceto nas áreas de segurança, saúde, educação e assistência social, respeitadas medidas de saúde no combate à COVID-19 previamente definidas."(NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal