Decreto Nº 14475 DE 25/09/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.342, de 09 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a regulamentação das apresentações musicais e manifestações artísticas, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.


Substituição Tributária

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º, revogado o § 2º e acrescido § 3º ao artigo 1º , do Decreto nº 14.342 , de 09 de junho de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Ficam autorizadas as apresentações musicais e as manifestações artísticas, limitado à apresentação de no máximo 4 (quatro) músicos/artistas, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no município de Campo Grande, em estrita observância às regras estabelecidas pelo presente Decreto.

§ 1º A permissão deste Decreto aplica-se aos estabelecimentos denominados bares, restaurantes e às demais atividades dispensadas da apresentação de Plano de Contenção de Riscos (Bissegurança) na forma do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações.

§ 2º REVOGADO.

§ 3º Os estabelecimentos que possuírem alvará que contemple cumulativamente outras atividades além das elencadas no § 1º ficam obrigados a apresentar o Plano de Contenção de Riscos (Bissegurança) na forma do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações."

Art. 2º Ficam revogados os incisos I a VII, bem como o parágrafo único e seus incisos I a IV, do artigo 2º , do Decreto nº 14.342 , de 09 de junho de 2020.

Art. 3º O caput do artigo 2º , do Decreto nº 14.342 , de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os estabelecimentos devem obedecer às regras de biossegurança estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 5 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações, em especial o disposto no inciso XII do artigo 5º desta Resolução Conjunta, como medida de contenção da propagação da COVID-19."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de setembro de 2020.

CAMPO GRANDE - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal