Decreto Nº 14475 DE 25/09/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 25 set 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.342, de 09 de junho de 2020, que "Dispõe sobre a regulamentação das apresentações musicais e manifestações artísticas, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o caput e o § 1º, revogado o § 2º e acrescido § 3º ao artigo 1º , do Decreto nº 14.342 , de 09 de junho de 2020, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 1º Ficam autorizadas as apresentações musicais e as manifestações artísticas, limitado à apresentação de no máximo 4 (quatro) músicos/artistas, em Regime Especial de Prevenção à COVID-19, no município de Campo Grande, em estrita observância às regras estabelecidas pelo presente Decreto.

§ 1º A permissão deste Decreto aplica-se aos estabelecimentos denominados bares, restaurantes e às demais atividades dispensadas da apresentação de Plano de Contenção de Riscos (Bissegurança) na forma do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações.

§ 2º REVOGADO.

§ 3º Os estabelecimentos que possuírem alvará que contemple cumulativamente outras atividades além das elencadas no § 1º ficam obrigados a apresentar o Plano de Contenção de Riscos (Bissegurança) na forma do Decreto nº 14.257 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações."

Art. 2º Ficam revogados os incisos I a VII, bem como o parágrafo único e seus incisos I a IV, do artigo 2º , do Decreto nº 14.342 , de 09 de junho de 2020.

Art. 3º O caput do artigo 2º , do Decreto nº 14.342 , de 09 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Os estabelecimentos devem obedecer às regras de biossegurança estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 5 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações, em especial o disposto no inciso XII do artigo 5º desta Resolução Conjunta, como medida de contenção da propagação da COVID-19."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 28 de setembro de 2020.

CAMPO GRANDE - MS, 25 DE SETEMBRO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal