Portaria SES Nº 749 DE 25/09/2020


 Publicado no DOE - SC em 25 set 2020


Altera a Portaria SES nº 465 de 2020.


Portal do SPED

(Revogado pela Portaria SES Nº 90 DE 29/01/2021):

O Secretario de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 1º, Parágrafo Único e Art. 2º incisos VII, XX e XXXIII da Portaria SES nº 465, de 06/07/2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Ficam autorizados os eventos públicos na modalidade drive in (cinema, shows, apresentações teatrais e musicais, festas com Djs) no Estado de Santa Catarina, a partir da publicação desta Portaria.

§ 1º O acesso ao evento será com automóvel e cada veículo disporá de uma área delimitada de 6x4m, com grades de contenção de 2x4m por 1,2m. Os clientes devem permanecer dentro dessa área durante todo o evento, saindo somente para uso do sanitário;

§ 2º Quando o evento não contar com o espaço previsto no parágrafo 1º, os clientes devem permanecer dentro dos veículos durante toda a sessão, saindo somente para uso do sanitário.

Art. 2º .....

VII - Disponibilizar água potável aos trabalhadores, dando preferência a água mineral em recipientes de uso individual como garrafas ou copos plásticos;

XX - Quando utilizar as grades de contenção, as janelas dos veículos do lado direito devem permanecer fechadas e, do lado esquerdo, semi-abertas. Caso não sejam utilizadas as grades de contenção, as janelas dos veículos devem permanecer semi-abertas para garantir a circulação de ar;

XXXIII - Orientar os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentarem sintomas de infecção pelo Coronavírus a buscar orientações médicas e afastá-lo do trabalho. Os contatos assintomáticos dos doentes devem também ser afastados pelo período estabelecido no Manual de Orientações da COVID-19 (Vírus Sars-COV-2) disponível no site http://www.dive.sc.gov.br, ícone CORONAVÍRUS

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020

ANDRE MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde