Decreto Nº 42795 DE 24/09/2020


 Publicado no DOE - AM em 24 set 2020


INCORPORA, à legislação tributária do Estado do Amazonas, o Convênio ICMS 81/2020, que isenta do ICMS as operações de doação aos órgãos da Justiça Eleitoral de produtos e materiais de combate e prevenção à Covid-19, durante a realização das eleições municipais de 2020.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Amazonas, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

Considerando a solicitação constante do Ofício nº 1365/2020-GSEFAZ, subscrito pelo Secretário de Estado da Fazenda, e o que mais consta no processo nº 01.01.011101.00008685.2020,

Decreta:

Art. 1º Fica incorporado à Legislação Tributária do Estado do Amazonas o Convênio ICMS 81/2020 , de 2 de setembro de 2020.

Art. 2º Ficam isentas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, as operações de doação das mercadorias elencadas no Anexo Único deste Decreto, quando realizadas por pessoa jurídica, contribuinte ou não do imposto, e destinadas ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, e demais órgãos integrantes da Justiça Eleitoral, para a realização das eleições municipais de 2020.

§ 1º A isenção prevista no caput deste artigo abrange, também:

I - ao imposto incidente nas prestações de serviço de transporte das mercadorias objeto da doação;

II - ao diferencial de alíquota, entre a alíquota interestadual e interna, se couber;

III - ao produto resultante da sua industrialização.

§ 2º Não será exigido o estorno do crédito de ICMS previsto nos incisos I e II do artigo 21 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, relativo às operações realizadas ao abrigo deste Decreto.

§ 3º A entrega dos produtos em doação, prevista no caput deste artigo, poderá ser efetuada diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral, ou ao estabelecimento indicado pelo TSE, para fins de industrialização, quando for o caso, desde que o local da entrega esteja expressamente indicado no documento fiscal, relativo à operação e prestação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 03 de setembro até 29 de novembro de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de setembro de 2020.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO -

DESCRIÇÃO DA MERCADORIA
1 Máscara de proteção respiratória de uso não profissional descartável (em conformidade com as normas da ABNT PR 1002:2020) ou máscara cirúrgica descartável (em conformidade com as normas da RDC 379) ou outra máscara de proteção respiratória de uso não profissional.
2 Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 200ml.
3 Álcool etílico em gel 70% INPM em conformidade com a Nota Técnica nº 3/2020/SEI/DIRE3/ANVISA e a RDC nº 350/2020 em frascos de aproximadamente 500ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool.
4 Álcool extra neutro em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10.
5 Álcool hidratado em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2207.10.10.
6 Álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM em frascos de, no mínimo, 400ml, bem como os produtos e materiais necessários para a fabricação, envase e embalagem do álcool (incluindo álcool hidratado industrial, espessante e demais insumos).
7 Frasco álcool pet em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00.
8 Frasco álcool líquido em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.30.00.
9 Tampa fliptop em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00.
10 Tampa 500ml em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 3923.50.00.
11 Propilenoglicol em conformidade com a Nomenclatura Comum do Mercosul nº 2905.32.00.
12 Protetores Faciais (Face Shields ou Viseiras Plásticas) (em conformidade com as normas da RDC 356/2020).
13 Gatilho para borrifador para álcool etílico hidratado desinfetante 70% INPM.
14 Caneta esferográfica de tinta de cor azul (para assinatura do caderno de votação).
15 Fita adesiva para marcação de distanciamento social.
16 Posters impressos em tinta colorida, em tamanho A3, com recomendações sanitárias.
17 Posters impressos em tinta colorida, em tamanho mínimo de 54cm x 74cm, com recomendações sanitárias.