Circular SECEX Nº 63 DE 24/09/2020


 Publicado no DOU em 25 set 2020


Encerra a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19, de 30.03.2020, para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de não tecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, originárias de Israel.


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, nos termos do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 936, de 17 de dezembro de 2009, e promulgado pelo Decreto nº 7.159, de 27 de abril de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo SECEX 52272.003700/2019-78 e da Nota Técnica nº 15, de 22 de setembro de 2020, elaborado pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público - SDCOM desta Secretaria,

Decide:

1. Encerrar, sem julgamento do mérito, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 19, de 30 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de março de 2020, para averiguar a existência de dano grave causado à indústria doméstica decorrente do aumento preferencial das importações de nãotecidos para aplicação em produtos de higiene pessoal, normalmente classificados nos subitens 5603.11.30, 5603.12.30, 5603.91.20, e 5603.92.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias de Israel, consoante o disposto no Capítulo V do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Israel, em razão de inconsistências nos indicadores de dano apresentados pela indústria doméstica..

2. Encerrar a avaliação de interesse público conduzida no Processo SEI/ME 19972.100227/2020-47, por perda de objeto da avaliação de interesse público, nos termos do art. 4º da Portaria SECEX nº 13, de 2020.

3. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

LUCAS FERRAZ

ANEXO