Portaria DG-DETRAN Nº 2488 DE 23/09/2020


 Publicado no DOE - PA em 24 set 2020


Altera a Portaria DETRAN/DG nº 24, de 10.01.2020.


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O Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará - Detran/PA, no uso da competência que lhe confere o artigo 22, incisos I, II e X, da Lei 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando o disposto na Resolução nº 466, de 11 dezembro de 2013, do CONTRAN, que estabelece os procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de identificação veicular;

Considerando que, nos termos dos artigos 2º e 3º da Resolução nº 466, de 11 dezembro de 2013, do CONTRAN, é de responsabilidade dos órgãos e entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal à habilitação de pessoa jurídica de direito público ou privado para o exercício dessas atividades;

Considerando a necessidade de adequação da portaria 24/2020, em especial no que tange aos sistemas informatizados voltados a realização de vistoria veicular

Resolve:

Art. 1º Alterar o item III, VI à XV, do Artigo 17º, da Portaria nº 24/2020/DG/DETRAN, de 10.01.2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. A empresa requerente que tiver recebido o deferimento do seu pleito, deverá apresentar ao DETRAN-PA os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, relativos à infraestrutura técnico operacional:

.....

III - Utilização de sistema informatizado, previamente homologado junto ao DETRAN/PA,devendo atender integralmente as especificações contidas no ANEXO I desta portaria;"

.....

VI - Comprovação de possuir os equipamentos e instrumentos (Boroscópio, paquímetro de profundidade para medir sulcos de pneus, medidor de transmitância luminosa) necessários para a realização dos serviços de vistoria de identificação veicular em quantidade compatível à capacidade instalada, à quantidade de vistoriadores e à quantidade de box existentes;

VII - Comprovação de possuir aparelho medidor de espessura de base ferrosa e não ferrosa com certificado emitido pela Rede Brasileira de Calibração - RBC;

VIII - Comprovação de possuir equipamentos de exames dos elementos de segurança do Certificado de Registro de Veículos - CRV através de dispositivo de luz espectrais destinada à análise e verificação de itens de segurança;

IX - Comprovação de possuir espaço físico e equipamentos necessários para a capturada automática da imagem traseira do veículo com consequente reconhecimento de placa veicular ("kit OCR");

X - Declaração de capacidade instalada, informando a quantidade de vistorias mensais capazes de realizar e a quantidade de Box de vistoria existentes, por tipo de veículo.

XI - Comprovação de vínculo profissional dos vistoriadores, por meio do contrato social, quando estes forem sócios, ou do livro de registro de empregados, incluindo a página de abertura do livro, quando estes forem empregados, vedada a utilização de pessoal subcontratado para serviços de vistoria de identificação veicular;

XII - Relação de vistoriadores com vínculo profissional com a empresa, contendo nome, CPF e data de nascimento, demonstrando que para cada um Box de vistoria declarado através da declaração de capacidade instalada há, pelo menos, um vistoriador qualificado;

XIII - Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

XIV - Declaração de abster-se de envolvimentos comerciais que possam comprometer a isenção no exercício da atividade de vistoria de identificação veicular, assinada pelo representante legal da pessoa jurídica; XV.

Declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal e V, art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993.

.....

Art. 2º Revogar os incisos XVI à XXIII, do Artigo 17º, da Portaria nº 24/2020/DG/DETRAN, de 10.01.2020.

Art. 3º Alterar o Artigo 61º, da Portaria nº 24/2020/DG/DETRAN, de 10.01.2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. O Laudo de Vistoria realizado pela ECV deverá ser registrado, por meio de integração (webservice), nos moldes do descrito no anexo I, no Sistema do DETRAN-PA (SISTRANSITO) e no DENATRAN (SISCSV) simultaneamente."

Art. 4º As empresas de fornecimento de sistema informatizado de realização de vistoria veicular que estão operando com base na redação anterior do Art. 17, deverão buscar por homologação do seu sistema, nos moldes do anexo I, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Lima Guedes

Diretor Geral

ANEXO I REQUISITOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO PARA A REALIZAÇÃO DE VISTORIAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR.

1) OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS.

a) Esta Portaria regulamenta a homologação de sistema informatizado destinado à realização, gerenciamento e integração de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, a ser utilizado por Empresa Credenciada de Vistoria - ECV, para o cumprimento do disposto nesta portaria e nas demais normas aplicáveis à matéria;

b) A INTERESSADA que pretender homologarseu sistema junto ao DETRAN/PA, deverá, primeiramente, solicitar à Diretoria de Tecnologia e Informática (DTI), através do email: sistemasecv@detran.pa.gov.br, manuais de integração e roteiro de homologação atualizados, devendo a informar ao menos um IP válido para fins de acesso ao webservice;

c) A Diretoria de Tecnologia e Informática do DETRAN/PA agendará data, hora e local para avaliação do sistema da INTERESSADA;

d) Não poderão homologar sistemas as pessoas jurídicas ou sócios, associados ou proprietários que tenham sofrido sanção de cassação de credenciamento/homologação de qualquer atividade há menos de 02 (dois) anos, por qualquer Órgão Público; exerçam ou venham a exercer atividades empresariais de vistoria veicular, de remarcação de motor ou chassi de veículo, de regravação de vidros, de comercialização de veículos novos ou usados, de fabricação, estampagem ou comercialização de placas de identificação veicular, de assistência técnica, manutenção ou comercialização de peças e acessórios de veículos, de franqueamento de serviços de vistoria veicular, de associações civis, sindicatos ou conselhos de classe relacionados à vistoria veicular, de análise de crédito para fins de financiamento de veículos, de venda ou revenda de bases de dados e informações veiculares, de despachante documentalista, de leilão de veículos, de seguro de veículos, de recolha, depósito e guarda de veículos; Estejam constituídos sob forma de consórcio; Estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, III, da Lei 8.666/1993 , ainda que não haja disposição expressa limitando os seus efeitos à esfera do Ente sancionador; Estejam cumprindo a penalidade prevista no artigo 87, IV, da Lei 8.666/1993 , ainda que imposta por Ente federativo diverso do Estado do Pará; Estejam cumprindo penalidade prevista no artigo 7º da Lei 10.520/2002 , desde que a decisão proferida pelo Ente sancionador amplie, expressamente, os seus efeitos aos demais órgãos da Administração Pública Nacional; Estejam sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação; Não cumpram o disposto no artigo 9º da Lei 8.666/1993 e alterações.

e) Além dos requisitos técnicos, para fins de homologação, a INTERESSADA deverá apresentar no dia da avaliação o seguinte:

(i) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores em exercício;

(ii) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

(iii) - certidão negativa de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação e concordata anterior à vigência da Lei Federal 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 dias anteriores à sua apresentação;

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

(iv) - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual ou estatutário;

(v) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da pessoa jurídica, na forma da lei;

(vi) certidão negativa de existência de débitos trabalhistas, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT , expedida pela Justiça do Trabalho;

(vii) - descrição detalhada da solução que pretende homologar, contemplando as especificações técnicas previstas nos Anexos;

(viii) - apresentação de atestado de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa interessada desenvolveu ou realizou manutenção de sistemas informatizados em atividades similares as que serão desenvolvidas;

(ix) - Escritura pública declaratória dos sócios e administradores da pessoa jurídica requerente quanto ao não exercício de atividades empresariais de vistoria veicular, de remarcação de motor ou chassi de veículo, de regravação de vidros, de comercialização de veículos novos ou usados, de fabricação, estampagem ou comercialização de placas de identificação veicular, de assistência técnica, manutenção ou comercialização de peças e acessórios de veículos, de franqueamento de serviços de vistoria veicular, de associações civis, sindicatos ou conselhos de classe relacionados à vistoria veicular, de análise de crédito para fins de financiamento de veículos, de venda ou revenda de bases de dados e informações veiculares, de despachante documentalista, de leilão de veículos, de seguro de veículos, de recolha, depósito e guarda de veículos;

(x) - A Guia de Recolhimento da Taxa de Homologação, que poderá ser retirada pela empresa interessada na Sede do DETRAN/PA ou, mediante a atual situação de pandemia, é possível ser enviada à empresa através do e-mail indicado no item "b".

f) Os documentos de que trata o item "e" deverão ser apresentados em cópia autenticada, à exceção das certidões e atestados, que deverão ser apresentados no original. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, será aceito como válidas as expedidas até 90 dias imediatamente anteriores à data de apresentação, desde que corretamente instruído com todos os documentos exigidos.

g) O DETRAN/PA publicará em seu sítio eletrônico institucional o nome das empresas, endereços e contatos, cujo sistema for considerado HOMOLOGADO.

h) A proibição a que se refere o item "d" se aplicará às empresas que estejam instaladas no mesmo endereço, que se utilizem dos mesmos sistemas informatizados, mesmos DATACENTER ou de mesmo pessoal técnico de pessoa jurídica que tenha tido seu sistema considerado não homologado.

i) É proibido a homologação de sistema de empresas que possuam servidores do DETRAN/PA em seu quadro societário, e/ou cujos sócios-proprietários possuam grau de parentesco até terceiro grau com estes servidores.

j) A dissimulação da aplicação de penalidade, por meio da criação de uma nova pessoa jurídica que se enquadre em uma das situações elencadas no parágrafo anterior, implicará na desconsideração da personalidade jurídica na esfera administrativa e na declaração de inidoneidade nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/1993 ;

k) A empresa homologada que, a qualquer tempo, deixar de atender aos demais preceitos desta Portaria está sujeita às seguintes penalidades:

(i) - advertência por escrito;

(ii) - suspensão das atividades por dois sábados;

(iii) - suspensão das atividades até a devida correção;

(iv) - cassação de homologação.

l) Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de advertência porescrito:

(i) - armazenamento de dados e imagens em ambiente não seguro ou com suspeita de desvio de informações;

(ii) - deixar de apresentar quando solicitada ou de manter atualizada documentação de homologação;

(iii) - deixar de responder e/ou atender a solicitações do DETRAN/PA no prazo estipulado.

(iv) - deixar de comunicar ao DETRAN/PA, tão logo constatada, irregularidade na emissão, por intermédio de seu sistema homologado, de laudo de vistoria de identificação veicular;

(v) - irregularidade funcional que não comprometa a integridade de dados, imagens ou informações e não possibilite à empresa credenciada de vistoria o descumprimento de normas procedimentais;

(vi) - não observância do termo de sigilo e confidencialidade, com repasse de informações e/ou dados recebidos de vistorias realizadas às ECVs;

m) Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de suspensão das atividades por dois sábados:

(i) - Reincidência de conduta punível com advertência por escrito;

(ii) - Irregularidade funcional que comprometa a integridade de dados, imagens ou informações e possibilite à empresa credenciada de vistoria o descumprimento de normas procedimentais;

(iii) - não observância do termo de sigilo e confidencialidade com repasse de informações a terceiros não credenciados para atividade de vistoria;

(iv) - Deixar de conceder, a qualquer tempo, livre acesso às autoridades de trânsito às suas instalações, registros e outros meios vinculados à homologação, por meio físico ou eletrônico;

(v) - Deixar, injustificadamente, de prover acesso a ECV que utilize seu sistema.

n) Constitui infração passível de aplicação da penalidade de suspensão das atividades até a devida correção deixar de cumprir qualquer requisito exigido para a homologação da solução de informática.

o) Constituem infrações passíveis de aplicação da penalidade de cassação de homologação:

(i) - reincidência de conduta punível com suspensão das atividades por dois sábados ou suspensão das atividades até a devida correção;

(ii) - cometimento de fraude;

(iii) - permissão de acesso ao webservice disponibilizado pelo DETRAN/PA;

(iv) - Prática de ato tipificado como crime por sócio ou preposto na execução da atividade credenciada.

p) A imposição da penalidade de cassação de homologação por ato do técnico responsável se dará desde que sua prática tenha contado com a anuência de um dos sócios da empresa homologada.

q) Constatada a prática de ato tipificado como crime, o DETRAN/PA deverá, de pronto, comunicar a Autoridade Policial competente.

r) Imposta a penalidade de cassação de homologação, a empresa homologada apenada:

(i) - deverá entregar ao DETRAN/PA, no prazo de 48 horas, sua base de dados integral, inclusive minúcias, pertinentes às vistorias veiculares realizadas durante o período em que oficiou;

s) Poderá requerer nova homologação de solução de informática para a realização e acompanhamento de vistoria veicular, transcorridos dois anos da data do trânsito em julgado da decisão que impôs a penalidade.

t) O disposto no item "Q" se aplica aos sócios da empresa, bem como a seus cônjuges, companheiros e parentes até o segundo grau.

u) O processo administrativo para imposição das penalidades previstas nesta Portaria obedecerá ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.

v) É competente para a imposição das penalidades previstas nesta Portaria o Diretor Geral, mediante recomendação da Diretoria que apurar a ocorrência, encerrando-se a instância administrativa.

w) Aplicam-se à pessoas jurídicas fornecedoras de sistemas informatizados homologados junto a esta Autarquia, para a realização e acompanhamento de vistorias de identificação veicular fixa e móvel, os requisitos, regras e critérios estabelecidos nesta Portaria, nos demais regulamentos deste órgão, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

2) INTRODUÇÃO

a) A especificação funcional aqui apresentada descreve as principais características que serão exigidas de cada INTERESSADA na homologação de seu sistema, devendo este executar, no mínimo, as seguintes funções:

b) Comunicação redundante com os sistemas de vistoria eletrônica localizados nas Empresas Credenciadas de Vistoria -ECV;

c) Sistema local, integrado com "tablet" ou "smartphone", com módulos restritos de comunicação web para interligação com a ECV, e sistema baseado em tecnologia "webservice" para interligação com o DETRAN-PA/DENATRAN/SERPRO-SISCSV;

d) Garantir ao DETRAN/PA acesso em tempo real, para fins de fiscalização, às câmeras IP (Resolução HD 720 p, Lente Varifocal de 3,6 a 8 mm ou outra que se adeque ao espaço físico da ECV) panorâmicas (ao vivo) e captura de imagens, além do armazenamento e guarda em ambiente seguro e certificado, que garanta a integridade, disponibilidade e confidencialidade dos laudos, imagens e vídeos das vistorias de cada ECV, transmitidas de forma exclusivamente automática e eletrônica através do sistema homologado, independentemente da continuidade do uso de sua solução, por 5 anos, disponibilizando ao DETRAN/PA, no portal da empresa interessada, imagens, vídeos e documentos, para recuperação imediata de vistorias realizadas em até um ano, e sob demanda eletrônica, a ser atendida em até 48 (quarenta e oito) horas, de vistorias realizadas em períodosuperior;

e) A gravação dos resumos das imagens (formato MD5) gerada pelo dispositivo no momento da captura, que deverá ocorrer no ambiente do sistema, através de dispositivo móvel integradocomcapacidadeparaprocessamento, dotipo"tablet"ou"smartphone",impedindo a anexação de imagens capturadas fora da aplicação, exceto nos casos de imagem de motor com numeração de difícil acesso, caso em que a captura poderá ser realizada por meio de dispositivo tipo boroscópio também integrado à aplicação, ou nos casos de numeração inacessível, em que a imagem poderá ser captada após a desmontagem do motor;

f) O sistema,obrigatoriamente,deverá coletar, no momento da vistoria,as seguintes imagens, com as respectivas legendas:

(I) - Lacre da placa traseira (placa cinza) ou QRCODE (placa mercosul) dianteira e traseira;

(II) - Dianteria e lateraldo veículo (45 graus);

(III) - Traseirae lateral do veículo (45 graus);

(IV) - Documento de habilitação do condutor;

(V) - Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), nos casos de transferência de propriedade;

(VI) -Estepe, mostrando os sugos do pneu;

(VII) - pneu(s) dianteiro(s) - mostrar os sugos do pneu;

(VIII) - pneu(s) traseiro(s) - mostrar os sugos do pneu;

(IX) - Número do chassi gravado no parabrisa;

(X) - número do chassis em um dos vidros laterais do veículo;

(XI) - Número do chassis;

(XII) - Número do Motor;

(XIII) - Certificado de Registro de Veículo (CRV);

(XIV) - hodômetro,informando a kilometragem total percorrida pelo veículo;

(XV) - Panorâmica do veículo;

(XVI) - Chave de roda, macaco e triangulo;

(XVII) -Compartimento do motor;

g) As imagens previstas no item "f", alíneas (II) e (III), devem ser capturadas em ângulos opostos, permitindo a visualização de todo o veículo.

h) Caso ocorra erro na decodificação, o técnico será o responsável pela digitação da placa correta e exposição do motivo desta operação.

i) As imagens deverão conter uma tarja informando dados da ECV, data, hora e coordenadas geográficas.

j) O DETRAN/PA disponibilizará junto aos manuais de integração a tabela de fotos aplicáveis por categoria de veículo.

k) O sistema deverá permitir a inserção de fotos extras, a critério do vistoriador;

l) Disponibilidade de callcenter, através de rede VoIP e/ou telefônica, para suporte aos usuários dos sistemas e às empresas de vistorias (ECVs), disponibilidade de operação das 8:00 h às 18:00 h, de segunda a sábado.

m) Controle do cadastramento e integração do laudodeverá ser feito porbiometria digital;

n) Registrar todos os veículos que iniciaram o procedimento de vistoria veicular, inclusive dos que possuam inconformidade - indicando qual(is) é(são) - ou cujo procedimento tenha sido interrompido, qualificando-se a causa dainterrupção;

o) servidores espelhados de processamento e armazenamento nolocal;

p) redundância dos links de comunicação, possuindo fornecedores de acesso ou tecnologias diferentes. O tempo de processamento das transações deverá ser de até três segundos em pelo menos 80% dotempo;

q) Em caso de vistoria fixa, o sistema deverá registrar, via tablet ou smartphone, em filme, com duração mínima de 10 (dez) segundos para motociclos e veículos de passeio, e de dez até 30 segundos, para ônibus e caminhões, 360º iniciando da traseira ou dianteira e terminando no ponto inicial, captando o veículo por completo com movimentos horizontais e verticais se necessário. Com veículo e vidros fechados, filmando para-brisa, limpador de para-brisa funcionando, para-choques dianteiro e traseiro, placas, todos os pneus esterçados mostrando a banda de rodagem, local do estepe, funcionamento do sistema de sinalização, iluminação e seus dispositivos;

r) Em caso de vistoria móvel, o sistema deve: registrar a geolocalização da realização da vistoria, não permitindo que a vistoria móvel seja realizada em coordenadas geográficas que não pertençam a áreas previamente cadastradas (cerca eletrônica) e autorizadas pelo DETRAN/PA; registrar, via tablet ou smartphone, em filme a vistoria móvel, com duração mínima de 10 (dez) segundos para motociclos e veículos de passeio, e de dez até 30 segundos, para ônibus e caminhões, devendo a filmagem ser iniciada a aproximadamente dois metros do veículo, 360º de forma a identificar o ambiente em que está sendo realizada a vistoria, e a partir da traseira do veículo, de modo a identificar sua placa, e contornar o veículo até a sua dianteira e sua transmissão para a camada de aplicação, onde será armazenada com uma taxa de no mínimo 4 frames por segundo e resolução de no mínimo 800 x 600 pixels;

s) Serão permitidas vistorias móveis somente em locais previamente cadastrados no DETRAN/PA, com excessão da hipótese do VI, Art. 3ºA, Resolução 466 de 11.12.2020 do CONTRAN;

t) O sistema deverá finalizar e integrar no prazo máximo de 2 horas, para a vistoria fixa;

u) O sistema deverá finalizar em 4 horas e integrar no prazo máximo de 24 horas, para a vistoria móvel;

v) geração obrigatória de relatórios de emissão de laudos de vistoria veicular, por ECV´s;

w) manual do usuário atualizado;

x) desenvolvimento de "webservice client" com o DETRAN/PA e DENATRAN;

y) a INTERESSADA deverá dispor de solução para que a ECV mantenha seus documentos obrigatórios atualizados para fiscalização"online";

z) utilização de "datacenterbackup";

aa) capacidade de operação 24h x7d.

bb) O sistema deve permitir a impressão colorida do laudo emitido pelo SISCSV em papel A4, mantendo a legibilidade apresentada na tela da estação remota de trabalho e a originalidade do arquivo recebido pelo SISCSV.

3) REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - DATACENTER PRIMÁRIO

3.1 A INTERESSADA deverá dispor de local, em território nacional, adequado e exclusivo contendo:

a) instalações elétricas adequadas;

b) proteção contra quedas de energia de no mínimo duas horas;

c) proteção contra incêndios conforme legislação municipal;

d) segurança física do local com sistema de alarmes 24h x 7d x 365d;

e) acesso físico à sala do CPD controlado por Biometria;

f) sistema de ar condicionado redundante;

i) certificação e atendimento à norma ABNT NBR ISO 9001, com validade atestada por entidade certificadora acreditada pelo INMETRO ou signatária de acordos internacionais de reconhecimento mútuo no campo da acreditação;

k) firewall, IDS (Intrusion Detection System) e IPS (Intrusion Prevention System);

l) proteção de sistema contra ataques hackers DDOS de no mínimo 20 Gbps.

4) REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - DATA CENTER BACKUP:

4.1 Deverá ser implantado um sistema redundante em um data center no brasil para substituição na ocorrência de panes, com as seguintes características:

a) planos de contingência. O tempo máximo de indisponibilidade do sistema é de até 30 minutos;

b) presença nos principais pontos de troca de tráfego da Internet;

c) firewall e IDS (Intrusion Detection System);

d) sistemas de detecção e combate a incêndio;

e) vigilância 24h x 7d x 365d;

f) contrato de confidencialidade e sigilo.

5) REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - COMUNICAÇÃO COM O DETRAN/PA

a) Toda a interface de comunicação com o DETRAN/PAe DENATRAN será realizada através de integração, viawebservice, segura para consultas e inserção de dados. O uso desta interface é exclusivo da empresa homologada, sendo vedada a permissão de acesso a terceiro, sob pena decassação.

b) As disposições técnicas de desenvolvimento e integração do webservice serão estabelecidas pelo DETRAN/PA, que fornecerá manuais de integração, devendo as empresas adequar-se as exigências da Autarquia.

c) A Interessada deve possuir ao menos um IP válido, para fins de segurança, devendo ser cadastrado previamente, visando o acesso ao webservice disponibilizado pelo DETRAN.

6) REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA -SERVIDORES

a) Todos os servidores envolvidos na INTERESSADA devem ser oriundos de fabricante possuidor de certificação ISO 9001 para manufatura.

b) Será necessário que a INTERESSADA tenha no mínimo servidores de banco de dados redundante.

c) REQUISITOS FUNCIONAIS DE INFRAESTRUTURA - SEGURANÇA DA TRANSAÇÃO.

1) A INTERESSADA deve possuir um certificado digital com criptografia de no mínimo1.024 bits a fim de prover um canal criptográfico seguro que mantenha o sigilo e a integridade das informações durante todo o caminho entre a aplicação web do usuário e o servidor, utilizando-se de criptografia, nos padrões do protocolo SSL/TLS.

2) Todos os logs das transações deverão ser registrados em banco de dados, garantindo a rastreabilidade das operações.

3) É vedado o acesso simultâneo com o mesmo login/usuário, devendo a empresa, cujo sistema tenha sido homologado, implementar políticas de segurança contra acessos automatizados (robôs).

7) REQUISITOS FUNCIONAIS TÉCNICOS.

a) A empresa INTERESSADA deverá ter um responsável técnico qualificado para representá-la e participar das reuniões e convocações feitas pelo DETRAN/PA acompanhando o processo de homologação.

8) REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS -BIOMETRIA.

a) A empresa INTERESSADA será responsável pela captura e extração dos dados biométricos (digital e facial), registrada em vídeo, dos vistoriadores de cada empresa de vistoria usuária de seu sistema;

b) Os usuários/vistoriadores devem ser previamente cadastrados no SISCSV, sendo realizado tal cadastro junto ao DETRAN/PA;

c) A solução deverá contemplar a suspensão de cadastro de vistoriadores a qualquer tempo;

d) A operação do aplicativo de biometria se dará nas seguintes condições:

(i) - na vistoria fixa, a digital do vistoriador será exigida no momento da integração;

(ii) - na vistoria móvel, o registro da biometria facial do vistoriador será exigido no final de cadavistoria e a coleta da digital no ato da integração;

(iii) - o reconhecimento facial, devendo ser utilizado API de comparação facial, com eficácia comprovada no mercado,será realizado nos funcionários da ECV;

(iv) - todos os casos não validados pelo algoritmo de reconhecimento devem ser analisados por interferênciahumana.

e) O tempo máximo de resposta do processo de reconhecimento das biometrias não poderá exceder 02 (dois) segundos.


9) REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - WEBSERVICE DE CADASTRO/CONSULTA DELAUDO

a) O webservice deverá respeitar o critério de interoperabilidade e padronização entre as demais empresas homologadas.

b) A documentação necessária para a integração, de caráter confidencial, será disponibilizada pelo DETRAN/PA.

c) Será exigida assinatura de termo de responsabilidade e sigilo.

d) As disposições técnicas de desenvolvimento e integração do webservice serão estabelecidas pelo DETRAN/PA, através da Direitoria de Tecnologia e Informática que deverá manter atualizado o manual de integração, devendo as empresas adequar-se as exigências da Autarquia.

10) REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - SERVIÇO DE CONSULTA À BIN/DETRAN/PA

a) As consultas se restringem à emissão dos laudos de vistoria, sendo vedado o uso para outros fins, estando a empresa responsável pela homologação do software sujeita às sanções administrativas, cíveis e criminais decorrentes do uso irregular das informações disponibilizadas via consulta à BASE doDETRAN/PA/BIN/DENATRAN.

11) REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - PORTAL DE AUDITORIA DETRAN/PA.

a) A INTERESSADA deverá possuir um portal web com todas as funcionalidades necessárias ao cumprimento desta portaria.

b) As imagens registradas e os dados deverão permitir a identificação do veículo, quanto à sua marca, modelo, cor, placa e local davistoria.

c) Para essa identificação, o registro deveráconter:

(i) - data da captura em dia, mês e ano(dd/mm/aaaa);

(ii) - instante da captura em hora, minuto e segundo(hh:mm:ss);

(iii) - código para identificação do sistema, do local deoperação.

d) Serão criados perfis ao DETRAN/PA que possibilitem a auditoria remota das Empresas Credenciadas de Vistoria, permitindo acesso às imagens, filmagens das vistorias móveis e fixas, documentos e relatórios estatísticos possibilitando ao menos o acesso às seguintes informações, pelo prazo de 05anos:

(i) - consultas realizadas por empresa (CNPJ), por período e porusuário;

(ii) - documentos emitidos por empresa, por período e porusuário;

(iii) - percentual de não conformidade por empresa, por período e porusuário;

(iv) - documentos emitidos por tipo deveículo;

(v) - registro de todas as transações de um determinadousuário;

(vi) - filmagens por placa, RENAVAM, chassi, motor e número delaudo;

(vii) - laudos por placa, RENAVAM, chassi, motor, número de laudo e pátio de vistoria móvelautorizado;

(viii) - consulta de documentos exigidos no credenciamento da ECV

(ix) - consulta do número das notas fiscais emitidas pelas empresas de vistoria e a vinculação dos laudos abrangidos por cada uma dasnotas.

e) O Portal Eletrônico deverá fazer parte da mesma solução informatizada homologada, não sendo permitido, assim, módulos fora da estrutura da empresa de TI como, por exemplo, soluções de armazenamento em nuvens, mantendo assim integrado ao seu sistema o Portal Eletrônico.

f) O sistema deve ser capaz de encaminhar, por meio de webservice, um link único e exclusivo de acesso direto aos dados, imagens e vídeos das vistorias realizadas pelas ECV´s, para fins de conferência dos atendentes do DETRAN/PA, garantindo que o referido acesso seja feito exclusivamente por IP´s válido que o DETRAN/PA deverá fornecer à INTERESSADA.

12) REQUISITOS FUNCIONAIS - APLICATIVOS - SOFTWARES DE DETECÇÃO DE FALHAS NOSISTEMA.

a) A INTERESSADA deverá possuir meios de detecção de falhas no sistema em tempo real.

13) REQUISITOS FUNCIONAIS -SIGILO

a) Os operadores da INTERESSADA obrigam-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documentos, especificações técnicas, rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenham sido confiados, não podendo, sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, específico, prévio e por escrito pelo DETRAN/