Decreto Nº 21993 DE 19/09/2020


 Publicado no DOM - Florianópolis em 23 set 2020


Rep. - Altera o Decreto nº 21.991, de 2020, que dispõe sobre as medidas unificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências.


Substituição Tributária

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 74, inciso IV da Lei Orgânica do Município;

Considerando a Portaria SES nº 713, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada em 18 de setembro de 2020, que revogou a Portaria SES nº 258, de 2020, utilizada como parâmetro municipal para as medidas relacionadas às atividades de academias e afins;

Decreta:

Art. 1º Altera as alíneas 'a' e 'b' do inciso V, o inciso VI e a alínea 'k' do inciso XXIX do art. 1º do Decreto nº 21.991, de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

V - (.....)

a) observância, pelas academias, das disposições da Portaria SES nº 713/2020, no que lhes forem cabíveis;

b) controle de acesso nas pistas de caminhada ao ar livre, piscinas, playgrounds e pet places, sendo permitida apenas a presença dos residentes de um único apartamento por vez;

(.....)

VI - Os estabelecimentos que oferecem serviços relacionados à prática regular de exercícios físicos, como academias de ginástica, lutas, musculação, estúdios, danças, treinamentos funcionais, crossfit, natação, hidroginástica, hidroterapias e áreas afins poderão funcionar mediante cumprimento integral das medidas dispostas na Portaria SES nº 713/2020 e, ainda:

a) comprovar a realização de limpeza e desinfecção do ambiente e das superfícies uma vez por período, com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde;

b) utilizar pedilúvio com quaternário de amônio ou outro degermante de ação equivalente com registro no Ministério da Saúde nos locais de acesso a academia;

c) adotar o uso de face shield (máscara escudo) ou óculos de proteção, além de máscara de tecido por todos os colaboradores;

d) utilizar apenas 50% dos aparelhos de treinamento cardiorrespiratório, priorizando o uso intercalado;

(.....)

XXIX - (.....)

k) as academias poderão ser utilizadas desde que licenciadas para este fim, com supervisão de um profissional durante todo turno de funcionamento e cumprimento das regras previstas na Portaria SES n) 713/2020;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 19 de setembro de 2020.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

EVERSON MENDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CARLOS

ALBERTO JUSTO DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

(Republicado por incorreção na numeração do inciso XXVIII na publicação do Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2781do dia 19.09.2020, página 01).