Instrução Normativa SAT Nº 62 DE 21/09/2020


 Publicado no DOE - TO em 23 set 2020


Altera os valores dos Produtos, do Boletim Informativo - Lista de Preços, que estabelece os valores a serem considerados como base cálculo para efeito de pagamento do ICMS.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de sua atribuição, conferida através do disposto no art. 2º , da Portaria SEFAZ nº 749 , de 06 de julho de 2011.

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os subgrupos 2.2 - CARNES E MIUDEZAS -BOVINOS, na conformidade do Anexo único desta Instrução.

Art. 2º Estabelece que prevaleça para efeito de pagamento do ICMS, o maior valor entre o constante do respectivo documento fiscal e o preço praticado no mercado varejista, indicado no Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 23 de Setembro de 2020.

HELDER FRANCISCO DOS SANTOS

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À Instrução Normativa nº 00062, de 21 de Setembro de 2020

BOLETIM INFORMATIVO - LISTA DE PREÇOS

GRUPO E SUBGRUPO

Grupo: CARNES E MIUDEZAS
subgrupo: BOVINOS
ITEM UN DISCRIMINAÇÃO VALOR ÚLT. ALTERAÇÃO
I.N. VIGÊNCIA
2.2.1 KG BANDA CASADA - BOI 12,00 00062/2020 23.09.2020
2.2.2 KG BANDA CASADA - VACA 11,20 00062/2020 23.09.2020
2.2.10 KG FÍGADO BOVINO 12,00 00062/2020 23.09.2020
2.2.14 KG PONTA DA AGULHA 10,85 00062/2020 23.09.2020
2.2.16 KG QUARTO DIANTEIRO - BOI 11,00 00062/2020 23.09.2020
2.2.17 KG QUARTO DIANTEIRO - VACA 10,45 00062/2020 23.09.2020
2.2.18 KG QUARTO TRASEIRO - BOI 15,75 00062/2020 23.09.2020
2.2.19 KG QUARTO TRASEIRO - VACA 15,30 00062/2020 23.09.2020