Publicado no DOE - PR em 17 set 2020
Atualiza o valor das tarifas por faixa e segmento de consumo da Compagas, considerando a aplicação de decisão judicial que a desobriga a continuar recolhendo PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas faturas, nos termos que especifica.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 222/2020, e
Considerando:
a) o pedido de "reajuste extraordinário", formulado pela Compagas, no protocolado nº 16.726.000-4 (encaminhado à Agepar em 10.07.2020), e seu desmembramento para o protocolado 16.809.420-5, referente à aplicação da decisão judicial obtida, a qual desobriga a Compagas de continuar recolhendo PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas faturas;
b) o exposto na Resolução nº 018, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a atualização do preço do gás contido nas tarifas do gás canalizado fornecido pela Companhia Paranaense de Gás - COMPAGAS;
c) a previsão da Cláusula 15.9, do Contrato de Concessão, que estabelece que a tarifa será revista a qualquer tempo, para adequação aos seus propósitos e objetivos, sempre que os parâmetros utilizados para sua fixação, ou sua fórmula, mostrem-se, quaisquer deles, desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios para a Concessionária obter, de forma razoável, a remuneração prevista;
d) a previsão do artigo 7º, inciso XV, da Lei Complementar Estadual 222/2020, compete à Agepar autorizar reajustes periódicos de tarifas, respeitados os parâmetros legais e contratuais;
e) a análise jurídica apresentada no Movimento 5 do protocolado 16.809.420-5, recomendando que a redução tarifária deve se dar por meio de processo de revisão;
f) a decisão da Reunião do Conselho Diretor da Agepar, ocorrida em 09 de setembro de 2020, apresentada na Ata ROCD Nº 017/2020.
Resolve:
Art. 1º Atualizar o valor das tarifas por faixa e segmento de consumo da Compagas, considerando a aplicação de decisão judicial que a desobriga a continuar recolhendo PIS e COFINS sobre o ICMS que incide nas faturas.
§ 1º Os valores das tarifas são aplicáveis para o período de 01 de setembro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
§ 2º Por consequência da atualização do cálculo tributário, as tarifas-teto de distribuição de gás canalizado com impostos passam a ser aquelas constantes no Anexo I.
Art. 2º Eventuais valores cobrados a maior pela concessionária durante o período em que o acórdão de retratação passou a ter eficácia até a aplicação das tarifas da presente Resolução, serão objeto de cálculo e compensação na próxima Revisão Tarifária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, observado o § 1º do art. 1º.
Curitiba, 15 de setembro de 2020
Omar Akel
Diretor Presidente
Tabelas das Tarifas da Compagas por Faixa de Consumo e Segmento de Mercado
Tabela Industrial | ||
Faixas de consumo | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos |
m³/dia | R$/m³ | R$/m³ |
Até 500,00 | 2,0895 | 2,8079 |
De 500,01 a 1.000,00 | 1,7861 | 2,4002 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 1,7074 | 2,2944 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 1,6722 | 2,2471 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 1,6512 | 2,2189 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 1,6439 | 2,2091 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 1,6325 | 2,1937 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 1,6243 | 2,1827 |
Acima de 64.000 | 1,6110 | 2,1649 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
Tabela Ceramista | ||
Faixas de consumo | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos |
m³/dia | R$/m³ | R$/m³ |
Até 100,00 | 2,0895 | 2,8079 |
De 100,01 a 500,00 | 1,8603 | 2,4999 |
De 500,01 a 1.000,00 | 1,7262 | 2,3197 |
De 1.000,01 a 2.000,00 | 1,6537 | 2,2222 |
De 2.000,01 a 4.000,00 | 1,5961 | 2,1448 |
De 4.000,01 a 8.000,00 | 1,5917 | 2,1389 |
De 8.000,01 a 16.000,00 | 1,5189 | 2,0412 |
De 16.000,01 a 32.000,00 | 1,4325 | 1,9251 |
De 32.000,01 a 64.000,00 | 1,4298 | 1,9214 |
Acima de 64.000 | 1,4214 | 1,9101 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela GNV | ||
Faixa de consumo | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos (sem ICMMS ST) |
R$/m³ | R$/m³ | |
Única | 1,4783 | 1,9865 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela GNC | ||
Faixa de consumo | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos (sem ICMMS ST) |
R$/m³ | R$/m³ | |
Única | 1,1843 | 1,5914 |
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Residencial | ||
Tipo de Medição | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos |
R$/m³ | R$/m³ | |
Coletiva | 2,9422 | 3,9538 |
Individual | 3,1178 | 4,1897 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por tipo de medição (Coletiva e Individual).
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Comercial | ||
Faixas de consumo | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos |
m³/dia | R$/m³ | R$/m³ |
Até 50,00 | 2,7051 | 3,6352 |
De 50,01 a 200,01 | 2,2483 | 3,0213 |
De 200,01 a 800,00 | 2,0934 | 2,8131 |
Acima de 800,00 | 1,6050 | 2,1568 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Matéria Prima - QDC até 30.000 m3/dia | ||
Faixas de consumo | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos |
m³/dia | R$/m³ | R$/m³ |
até 500,00 | 1,7761 | 2,3868 |
500,01 a 1.000,00 | 1,6801 | 2,2577 |
1.000,01 a 2.000,00 | 1,4515 | 1,9505 |
2.000,01 a 4.000,00 | 1,4496 | 1,9479 |
4.000,01 a 8.000,00 | 1,4342 | 1,9273 |
8.000,01 a 16.000,00 | 1,4128 | 1,8985 |
Acima de 16.000,00 | 1,3832 | 1,8588 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Geração de Energia Elétrica - Consumidor Final e Cogeração - QDC até 16.000 m3/dia | ||
Faixas de consumo | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos |
m³/dia | R$/m³ | R$/m³ |
Até 1.500,00 | 1,4233 | 1,9126 |
De 1.500,01 a 3.000,00 | 1,3317 | 1,7896 |
Acima de 3.000,01 | 1,3137 | 1,7653 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas por faixa de consumo.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²
Tabela Interruptível | ||
Faixa de consumo Única | Tarifa ex-impostos | Tarifa com impostos |
R$/m³ | R$/m³ | |
2,4714 | 3,3212 | |
Custo Fixo Mensal para Operação, Manutenção e Reserva de Capacidade | Valor ex-impostos | Valor com impostos |
Única | 5.651,05 | 7.593,96 |
Nota do Faturamento: Tarifas aplicadas em cascata.
Notas:
1) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
a) Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m³ (39.348,400kJ/m³ ou 10,932 kWh/m³);
b) Temperatura = 293,15º K (20º C);
c) Pressão absoluta = 1,033 (um vírgula trinta e três) kgf/cm²