Resolução ANTT Nº 5908 DE 15/09/2020


 Publicado no DOU em 17 set 2020


Dispõe, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise de que trata o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.


Recuperador PIS/COFINS

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o art. 15, inciso VIII da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, fundamentada no Voto Vista DDB - 018, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.004628/2020-73,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise na forma disposta no Anexo.

Art. 2º A omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido no Anexo importa na aprovação tácita da atividade econômica requerida.

§ 1º A contagem do prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completa necessária para a análise da unidade organizacional competente.

§ 2º Na hipótese de não ter sido juntada a documentação obrigatória completa, o prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data de protocolo dos demais documentos obrigatórios.

Art. 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral

Em exercício

ANEXO

Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração do Transporte Rodoviário Interestadual Semiurbano de Passageiros (TRISUP)  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Implantação e supressão de serviço diferenciado de TRISUP  Nível de Risco III  10 (dez) dias 
Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP  Nível de Risco III  10 (dez) dias 
Alteração de quadro de horários de TRISUP  Nível de Risco III  10 (dez) dias 
Redução de frequência mínima de TRISUP  Nível de Risco III  10 (dez) dias 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração de Serviço de Transportes Rodoviário de Passageiros por Fretamento  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo  Nível de Risco III  15 (quinze) dias úteis 
Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico, comum e excepcional  Nível de Risco II  Automático 
Concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF)  Nível de Risco III  45 (quarenta e cinco) dias úteis 
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (SisHAB)  Nível de Risco III  15 (quinze) dias úteis 
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (SisHAB)  Nível de Risco III  15 (quinze) dias úteis 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração do Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros  Nível de Risco III  15 (quinze) dias úteis 
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros  Nível de Risco III  15 (quinze) dias úteis 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Exploração do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP)  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Alteração de quadro de horários  Nível de Risco II  Automático 
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros  Nível de Risco III  15 (quinze) dias úteis 
Implantação de linha interestadual  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Implantação de seção interestadual  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Ajuste de itinerário  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Alteração de tipo de serviço  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Supressão de Linha Interestadual  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Supressão de Seção Interestadual  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Supressão de Terminal Adicional  Nível de Risco II  Automático 
Viagem Direta e Semidireta  Nível de Risco III  25 (vinte e cinco) dias 
Utilizar veículos de terceiro  Nível de Risco III  15 (quinze) dias 
Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros  Nível de Risco III  120 (cento e vinte) dias 
Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado  Nível de Risco II  Automático 
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de autorização  Nível de Risco III  15 (quinze) dias úteis 
Implantação de Terminal Adicional  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Alteração de Pontos de Parada, Apoio e Terminais  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros não associada à exploração da infraestrutura ferroviária  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa.  Nível de Risco III  120 (cento e vinte) dias 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária  Nível de Risco III  90 (noventa) dias 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte Rodoviário de Cargas - Nacional  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Habilitação como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF)  Nível de Risco III  120 (cento e vinte) dias 
Alteração cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF)  Nível de Risco III  90 (noventa) dias 
Habilitação como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO)  Nível de Risco III  120 (cento e vinte) dias 
Alteração cadastral e do Modelo Operacional de Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (Atualizar FVPO)  Nível de Risco III  90 (noventa) dias 
Cadastro de transportador no RNTRC (Cadastro RNTRC)  Nível de Risco II  Automático 
Alteração de dados de transportadores no RNTRC (Atualizar RNTRC)  Nível de Risco II  Automático 
Modificação de frota de transportadores no RNTRC (Mod. Frota RNTRC)  Nível de Risco II  Automático 
Exclusão do encargo de Responsável Técnico no RNTRC  Nível de Risco II  Automático 
Cancelamento de registro no RNTRC (Cancelar RNTRC)  Nível de Risco II  Automático 
Reativação de registro no RNTRC (RNTRC)  Nível de Risco II  Automático 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte Rodoviário de Cargas - Internacional  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Autorização de trânsito por terceiro país para transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC)  Nível de Risco III  2 (dois) dias úteis 
Modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas (Frota TRIC)  Nível de Risco III  2 (dois) dias úteis 
Modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas  Nível de Risco III  2 (dois) dias úteis 
Concessão ou renovação de Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.)  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Concessão ou renovação de Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas (LO)  Nível de Risco III  30 (trinta) dias 
Alteração cadastral de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas  Nível de Risco III  2 (dois) dias úteis 
Autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas  Nível de Risco III  3 (três) dias úteis 
Autorização de Carga Própria para transporte rodoviário internacional de cargas (A.C.P.)  Nível de Risco III  3 (três) dias úteis 
Solicitar documentos relativos ao transporte rodoviário internacional de cargas  Nível de Risco III  2 (dois) dias úteis 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Transporte Multimodal de Cargas  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Habilitação, recadastramento ou renovação de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM)  Nível de Risco III  45 (quarenta e cinco) dias 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Construção, por terceiro, em área objeto de concessão rodoviária  
ATO PÚBLICO  CLASSIFICAÇÃO DE RISCO  PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 
Autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em rodovias federais concedidas  Nível de Risco III  30 (trinta) dias