Resolução ANTT Nº 5908 DE 15/09/2020


 Publicado no DOU em 17 set 2020


Dispõe, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise de que trata o Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019.


Comercio Exterior

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, o art. 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e o art. 15, inciso VIII da Resolução nº 5.888, de 12 de maio de 2020, fundamentada no Voto Vista DDB - 018, de 15 de setembro de 2020, e no que consta do Processo nº 50500.004628/2020-73,

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os atos públicos de liberação de atividades econômicas, sua classificação de risco e os respectivos prazos máximos de análise na forma disposta no Anexo.

Art. 2º A omissão da Agência em proferir decisão no prazo estabelecido no Anexo importa na aprovação tácita da atividade econômica requerida.

§ 1º A contagem do prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data do protocolo do requerimento, desde que juntada a documentação obrigatória completa necessária para a análise da unidade organizacional competente.

§ 2º Na hipótese de não ter sido juntada a documentação obrigatória completa, o prazo de que trata o caput terá como termo inicial a data de protocolo dos demais documentos obrigatórios.

Art. 3º O deferimento expresso ou a aprovação tácita não prejudicam o poder de polícia quanto à verificação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares para o regular exercício da atividade econômica.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VINAUD PRADO

Diretor-Geral

Em exercício

ANEXO

Atos públicos de liberação das atividades econômicas sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT

ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Implantação e supressão de serviço diferenciado de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias
Implantação, alteração e supressão de itinerário de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias
Alteração de quadro de horários de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias
Redução de frequência mínima de TRISUP Nível de Risco III 10 (dez) dias
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento contínuo Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis
Concessão de Licença de Viagem para transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento eventual e turístico, comum e excepcional Nível de Risco II Automático
Concessão de Termo de Autorização para prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, em regime de fretamento (TAF) Nível de Risco III 45 (quarenta e cinco) dias úteis
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (SisHAB) Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento (SisHAB) Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Alteração de quadro de horários Nível de Risco II Automático
Habilitação de motorista para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis
Implantação de linha interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Implantação de seção interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Ajuste de itinerário Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Alteração de tipo de serviço Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Solicitar Operação Conjunta com serviços Intermunicipais Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Solicitar operação simultânea de serviços interestaduais Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Solicitar Paralisação de Operação Conjunta com Serviços Intermunicipais Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Supressão de Linha Interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Supressão de Seção Interestadual Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Supressão de Terminal Adicional Nível de Risco II Automático
Viagem Direta e Semidireta Nível de Risco III 25 (vinte e cinco) dias
Utilizar veículos de terceiro Nível de Risco III 15 (quinze) dias
Obter autorização para paralisar atendimento de mercado de transporte rodoviário interestadual de passageiros Nível de Risco III 120 (cento e vinte) dias
Implantação e Supressão de Serviço Diferenciado Nível de Risco II Automático
Habilitação de veículo para prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de autorização Nível de Risco III 15 (quinze) dias úteis
Implantação de Terminal Adicional Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Alteração de Pontos de Parada, Apoio e Terminais Nível de Risco III 30 (trinta) dias
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Autorização para prestação não regular e eventual de serviços de transporte ferroviário de passageiros com finalidade turística, histórico-cultural e comemorativa. Nível de Risco III 120 (cento e vinte) dias
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Construção, por terceiro, em área objeto de concessão ferroviária Nível de Risco III 90 (noventa) dias
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Habilitação como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) Nível de Risco III 120 (cento e vinte) dias
Alteração cadastral e do Modelo Operacional de Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (Atualizar IPEF) Nível de Risco III 90 (noventa) dias
Habilitação como Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (FVPO) Nível de Risco III 120 (cento e vinte) dias
Alteração cadastral e do Modelo Operacional de Fornecedora de Vale-Pedágio obrigatório (Atualizar FVPO) Nível de Risco III 90 (noventa) dias
Cadastro de transportador no RNTRC (Cadastro RNTRC) Nível de Risco II Automático
Alteração de dados de transportadores no RNTRC (Atualizar RNTRC) Nível de Risco II Automático
Modificação de frota de transportadores no RNTRC (Mod. Frota RNTRC) Nível de Risco II Automático
Exclusão do encargo de Responsável Técnico no RNTRC Nível de Risco II Automático
Cancelamento de registro no RNTRC (Cancelar RNTRC) Nível de Risco II Automático
Reativação de registro no RNTRC (RNTRC) Nível de Risco II Automático
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Autorização de trânsito por terceiro país para transporte rodoviário internacional de cargas (TRIC) Nível de Risco III 2 (dois) dias úteis
Modificação de frota de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas (Frota TRIC) Nível de Risco III 2 (dois) dias úteis
Modificação de frota de empresa estrangeira para transporte rodoviário internacional de cargas Nível de Risco III 2 (dois) dias úteis
Concessão ou renovação de Licença Complementar para transporte rodoviário internacional de cargas (L.C.) Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Concessão ou renovação de Licença Originária para transporte rodoviário internacional de cargas (LO) Nível de Risco III 30 (trinta) dias
Alteração cadastral de empresa brasileira para transporte rodoviário internacional de cargas Nível de Risco III 2 (dois) dias úteis
Autorização de viagem de caráter ocasional para transporte rodoviário internacional de cargas Nível de Risco III 3 (três) dias úteis
Autorização de Carga Própria para transporte rodoviário internacional de cargas (A.C.P.) Nível de Risco III 3 (três) dias úteis
Solicitar documentos relativos ao transporte rodoviário internacional de cargas Nível de Risco III 2 (dois) dias úteis
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
Habilitação, recadastramento ou renovação de Operador de Transporte Multimodal de Cargas (OTM) Nível de Risco III 45 (quarenta e cinco) dias
ATO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PRAZO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA
(Revogado pela Resolução ANTT Nº 6000 DE 01/12/2022):
Autorização para uso ou ocupação da faixa de domínio por terceiros em rodovias federais concedidas Nível de Risco III 30 (trinta) dias