Publicado no DOE - MG em 12 set 2020
Versa sobre a definição de baixo risco no âmbito dos órgãos indicados da administração pública estadual para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
(Revogado pela Resolução JUCEMG Nº 2 DE 13/05/2021):
O Comitê Gestor da Redesim-MG consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 27 de agosto de 2020, aprova o texto da Resolução que lista as atividades econômicas dispensadas de exigência de atos públicos de liberação, no âmbito dos órgãos do Comitê Gestor da Redesim do estado de Minas Gerais.
Considerando a Lei 11.598, de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.
Considerando a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal.
Considerando o art. 3º, § 1º, inciso I,da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dispõe sobre a classificação das atividades nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.
Considerando o decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.
Considerando a resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Considerando a resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.
Considerando o disposto no decreto estadual nº 353 de 04 de julho de 2016, que institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais - REDESIM-MG. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da REDESIM-MG: (.....) VI - incentivar e propor a classificação das atividades consideradas de alto e baixo riscos para fins de licenciamento, observada a legislação.
Considerando os normativos estaduais que tratam do licenciamento do Corpo de Bombeiros: Instrução Técnica nº 01, do licenciamento
sanitário: resolução SES/MG nº 6963 de 4 de Dezembro de 2019 e do licenciamento ambiental: Deliberação normativa COPAM nº 217 de 06 de Dezembro de 2017.
Art. 1º Esta Resolução visa abarcar o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, no âmbito dos órgãos do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Art. 2º Para fins de padronização de redação, esta resolução incorpora a mesma denominação para classificação de risco presente nos normativos federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.
I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;
II - nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, disposto no inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007; e
III - nível de risco III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
§ 1º As atividades de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, nos termos do art. 2º, inciso I, desta Resolução não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 2º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
§ 2º As atividades de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, nos termos do art. 2º, inciso II, desta Resolução comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.
§ 3º As atividades de nível de risco III - alto risco, nos termos do art. 2º, inciso III, desta Resolução exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.
§ 4º O uso ou não dos termos do caput, conforme suas disposições, pelo CGSIM, por entes federados ou por qualquer órgão da Administração, não altera o efeito específico para os quais eles foram definidos originariamente.
Art. 3º Para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, são consideradas de nível de risco
I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de:
I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente em prevenção contra incêndio e pânico na forma do caput do art. 5º; e
II - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do caput do art. 6º.
§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente quando:
I - executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou
II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:
a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou
b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.
§ 2º Caso a atividade a que se refere o caput for de competência de outro ente federativo, somente será qualificada como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente quando forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação de licenças e autorizações de funcionamento.
I - Inexistindo a definição das atividades de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme previsão constante do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, terão vigência as disposições na Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negóciosnº 51, de 11 de junho de 2019.
§ 3º Consideram-se também de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, para os fins do caput, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação.
Art. 4º Os empreendedores deverão, no ato do registro de suas atividades econômicas, observar as orientações e recomendações dos órgãos licenciadores a fim de que seu empreendimento seja classificado adequadamente quanto ao risco.
Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime o cumprimento das normas necessárias ao exercício das atividades.
Art. 5º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, aquelas atividades realizadas:
I - em estabelecimento inócuo ou virtual;
II - em edificações diversas da residência, se a edificação com área total construída for igual ou inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:
a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;
b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;
c) em locais sem subsolo com uso distinto de estacionamento;
d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);
e) sem possuir central de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas);
f) em edificação que não componha o Patrimônio Histórico Cultural.
g) por pessoa física ou jurídica que não desenvolvam atividades na área de competência do CBMMG, conforme Lei 22839/2018.
§ 1º A área a ser considerada para definição do risco da empresa, salvo nos casos de estabelecimento inócuo ou virtual, é a área total da edificação ou espaço destinado a uso coletivo onde a empresa está instalada e não somente a área utilizada pela empresa.
§ 2º As atividades na área de competência do CBMMG, conforme inciso II, G, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber:
II - O Centro de Formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil;
III - A Brigada Florestal, quando de direito privado;
IV - A empresa de Prevenção Aquática;
V - A Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar - EVAP
Art. 6º Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante,inexistente ou ainda dispensadas de licenciamento no âmbito estadual as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não dispensa a necessidade de licenciamento, quando assim requerido por força de lei, em razão de competência exclusiva da União ou dos municípios.
Art. 7º O anexo I desta Resolução é resultado da consolidação das atividades dispensadas de atos públicos de liberação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 6963 de 2019 e suas alterações posteriores, e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004; Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019; Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019; Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 (e alterações das Deliberações Normativas Copam nº 222/2018 e nº 235/2019); Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018; Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012; Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 e Portaria IGAMnº 48, de 4 de outubro de 2019.
Bruno Selmi Dei Falci
Presidente
ANEXO I ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, "BAIXO RISCO A", RISCO LEVE, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE
Código CNAE | Descrição da atividade econômica | Condição para classificação em baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente |
0159-8/02 | Criação de animais de estimação | |
0159-8/03 | Criação de escargô | |
0161-0/02 | Serviço de poda de árvores para lavouras | |
0161-0/03 | Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita | |
0161-0/99 | Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente | |
0162-8/01 | Serviço de inseminação artificial em animais | |
0162-8/02 | Serviço de tosquiamento de ovinos | |
0162-8/03 | Serviço de manejo de animais | |
0162-8/99 | Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente | |
0170-9/00 | Caça e serviços relacionados | |
0210-1/09 | Produção de casca de acácia-negra-florestas plantadas | |
0210-1/99 | Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas | |
0220-9/03 | Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas | |
0220-9/04 | Coleta de látex em florestas nativas | |
0220-9/05 | Coleta de palmito em florestas nativas | |
0220-9/06 | Conservação de florestas nativas | |
0220-9/99 | Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas | |
0311-6/01 | Pesca de peixes em água salgada | |
0311-6/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada | |
0311-6/03 | Coleta de outros produtos marinhos | |
0311-6/04 | Atividades de apoio à pesca em água salgada | |
0312-4/02 | Pesca de crustáceos e moluscos em água doce | |
0312-4/03 | Coleta de outros produtos aquáticos de água doce | |
0312-4/04 | Atividades de apoio à pesca em água doce | |
0321-3/05 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | |
0322-1/07 | Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra | |
1351-1/00 | Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico | |
1352-9/00 | Fabricação de artefatos de tapeçaria | |
1353-7/00 | Fabricação de artefatos de cordoaria | |
1411-8/01 | Confecção de roupas íntimas | |
1411-8/02 | Facção de roupas íntimas | |
1412-6/01 | Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida | |
1412-6/02 | Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
1412-6/03 | Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas | |
1413-4/01 | Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida | |
1413-4/02 | Confecção, sob medida, de roupas profissionais | |
1413-4/03 | Facção de roupas profissionais | |
1414-2/00 | Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção | |
1421-5/00 | Fabricação de meias | |
1422-3/00 | Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias | |
1521-1/00 | Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | |
1529-7/00 | Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente | |
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | |
2399-1/01 | Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal | |
2399-1/02 | Fabricação de abrasivos | |
3211-6/01 | Lapidação de gemas | |
3211-6/02 | Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria | |
3212-4/00 | Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes | |
3220-5/00 | Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | |
3230-2/00 | Fabricação de artefatos para pesca e esporte | |
3240-0/02 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação | |
3240-0/03 | Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação | |
3240-0/99 | Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente | |
3292-2/01 | Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | |
3299-0/01 | Fabricação de guarda-chuvas e similares | |
3299-0/02 | Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | |
3299-0/03 | Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos | |
3299-0/04 | Fabricação de painéis e letreiros luminosos | |
3299-0/05 | Fabricação de aviamentos para costura | |
3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | |
3311-2/00 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | |
3312-1/02 | Manutenção e reparação de apare- lhos e instrumentos de medida, teste e controle | |
3312-1/04 | Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos | |
3313-9/01 | Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos | |
3313-9/02 | Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos | |
3313-9/99 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente | |
3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas | |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipa- mentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas | |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais | |
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores | |
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais | |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas | |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial | |
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para trans- porte e elevação de cargas | |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório | |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente | |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária | |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas | |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta | |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo | |
3314-7/15 |
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
|
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas | |
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores | |
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta | |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo | |
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados | |
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos | |
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico | |
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente | |
3315-5/00 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | |
3316-3/01 | Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista | |
3316-3/02 | Manutenção de aeronaves na pista | |
3319-8/00 | Manutenção e reparação de equipa- mentos e produtos não especificados anteriormente | |
3321-0/00 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | |
3329-5/01 | Serviços de montagem de móveis de qualquer material | |
3329-5/99 | Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente | |
4110-7/00 | Incorporação de empreendimentos imobiliários | |
4211-1/02 | Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos | |
4221-9/03 | Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica | |
4221-9/04 | Construção de estações e redes de telecomunicações | |
4221-9/05 | Manutenção de estações e redes de telecomunicações | |
4292-8/01 | Montagem de estruturas metálicas | |
4292-8/02 | obras de montagem industrial | |
4299-5/01 | Construção de instalações esportivas e recreativas | |
4311-8/01 | Demolição de edifícios e outras estruturas | |
4311-8/02 | Preparação de canteiro e limpeza de terreno | |
4312-6/00 | Perfurações e sondagens | |
4313-4/00 | obras de terraplenagem | |
4319-3/00 | Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente | |
4321-5/00 | Instalação e manutenção elétrica | |
4322-3/01 | Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás | |
4322-3/02 | Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração | |
4322-3/03 | Instalações de sistema de prevenção contra incêndio | |
4329-1/01 | Instalação de painéis publicitários | |
4329-1/02 | Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre | |
4329-1/03 | Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes | |
4329-1/04 | Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos | |
4329-1/05 | Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração | |
4329-1/99 | outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente | |
4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil | |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material | |
4330-4/03 | obras de acabamento em gesso e estuque | |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resi- nas em interiores e exteriores | |
4330-4/99 | outras obras de acabamento da construção | |
4391-6/00 | obras de fundações | |
4399-1/01 | Administração de obras | |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias | |
4399-1/03 | obras de alvenaria | |
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras | |
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente | |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
|
4511-1/02 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
|
4511-1/03 | Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados | |
4511-1/04 | Comércio por atacado de caminhões novos e usados | |
4511-1/05 | Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados | |
4511-1/06 | Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados | |
4512-9/01 | representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | |
4512-9/02 | Comércio sob consignação de veículos automotores | |
4520-0/01 | Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores | |
4520-0/03 | Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores | |
4520-0/04 | Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores | |
4520-0/05 | Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores | |
4520-0/06 | Serviços de borracharia para veículos automotores | |
4520-0/07 | Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores | |
4520-0/08 | Serviços de capotaria | |
4530-7/01 | Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
4530-7/02 | Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
4530-7/03 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores | |
4530-7/04 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores | |
4530-7/05 | Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar | |
4530-7/06 | representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores | |
4541-2/01 | Comércio por atacado de motocicletas e motonetas | |
4541-2/02 | Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas | |
4541-2/03 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas | |
4541-2/04 | Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas | |
4541-2/06 | Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas | |
4541-2/07 | Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas | |
4542-1/01 | representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e moto- netas, peças e acessórios | |
4542-1/02 | Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas | |
4543-9/00 | Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas | |
4612-5/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos | |
4613-3/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens | |
4614-1/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipa- mentos, embarcações e aeronaves | |
4615-0/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | |
4616-8/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | |
4617-6/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | |
4618-4/01 | representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria | |
4618-4/02 | representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e mate- riais odonto-médico-hospitalares | |
4618-4/03 | representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações | |
4618-4/99 | outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | |
4619-2/00 | representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal | |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão | |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado | |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal | |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais | |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas não especificadas anteriormente | |
4633-8/03 | Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação | |
4635-4/02 | Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante | |
4636-2/01 | Comércio atacadista de fumo beneficiado | |
4636-2/02 | Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos | |
4637-1/07 | Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes | |
4641-9/01 | Comércio atacadista de tecidos | |
4641-9/02 | Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho | |
4641-9/03 | Comércio atacadista de artigos de armarinho | |
4642-7/01 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança | |
4642-7/02 | Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho | |
4643-5/01 | Comércio atacadista de calçados | |
4643-5/02 | Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem | |
4647-8/01 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria | |
4647-8/02 | Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações | |
4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico | |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, tri- ciclos e outros veículos recreativos | |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria | |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas | |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures | |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos | |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas | |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | |
4651-6/01 | Comércio atacadista de equipamentos de informática | |
4651-6/02 | Comércio atacadista de suprimentos para informática | |
4652-4/00 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | |
4661-3/00 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | |
4662-1/00 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | |
4663-0/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças | |
4665-6/00 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças | |
4669-9/01 | Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças | |
4669-9/99 | Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | |
4671-1/00 | Comércio atacadista de madeira e produtos derivados | |
4672-9/00 | Comércio atacadista de ferragens e ferramentas | |
4673-7/00 | Comércio atacadista de material elétrico | |
4674-5/00 | Comércio atacadista de cimento | |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos | |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais | |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente | |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral | |
4685-1/00 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | |
4687-7/03 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos | |
4689-3/01 | Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis | |
4689-3/02 | Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados | |
4689-3/99 | Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente | |
4693-1/00 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de ali- mentos ou de insumos agropecuários | |
4721-1/04 | Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes | |
4723-7/00 | Comércio varejista de bebidas | |
4742-3/00 | Comércio varejista de material elétrico | |
4743-1/00 | Comércio varejista de vidros | |
4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas | |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos | |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos | |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas | |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente | |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento | |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral | |
4751-2/01 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | |
4751-2/02 | recarga de cartuchos para equipa- mentos de informática | |
4752-1/00 |
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
|
4753-9/00 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | |
4754-7/01 | Comércio varejista de móveis | |
4754-7/02 | Comércio varejista de artigos de colchoaria | |
4754-7/03 | Comércio varejista de artigos de iluminação | |
4755-5/01 | Comércio varejista de tecidos | |
4755-5/02 | Comercio varejista de artigos de armarinho | |
4755-5/03 | Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho | |
4756-3/00 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | |
4757-1/00 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | |
4759-8/01 | Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas | |
4759-8/99 | Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente | |
4761-0/01 | Comércio varejista de livros | |
4761-0/02 | Comércio varejista de jornais e revistas | |
4761-0/03 | Comércio varejista de artigos de papelaria | |
4762-8/00 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | |
4763-6/01 | Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos | |
4763-6/02 | Comércio varejista de artigos esportivos | |
4763-6/03 | Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios | |
4763-6/04 | Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping | |
4763-6/05 | Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios | |
4774-1/00 | Comércio varejista de artigos de óptica | |
4781-4/00 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | |
4782-2/01 | Comércio varejista de calçados | |
4782-2/02 | Comércio varejista de artigos de viagem | |
4783-1/01 | Comércio varejista de artigos de joalheria | |
4783-1/02 | Comércio varejista de artigos de relojoaria | |
4785-7/01 | Comércio varejista de antiguidades | |
4785-7/99 | Comércio varejista de outros artigos usados | |
4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, biju- terias e artesanatos | |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte | |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório | |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem | |
4912-4/01 | Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual | |
4912-4/02 | Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana | |
4912-4/03 | Transporte metroviário | |
4921-3/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal | |
4921-3/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana | |
4922-1/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana | |
4922-1/02 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual | |
4922-1/03 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional | |
4923-0/01 | Serviço de táxi | |
4923-0/02 | Serviço de transporte de passageiros-locação de automóveis com motorista | |
4924-8/00 | Transporte escolar | |
4929-9/01 | Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal | |
4929-9/02 |
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de freta- mento, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
4929-9/03 | organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal | |
4929-9/04 | organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional | |
4929-9/99 | outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente | |
4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | |
5011-4/01 | Transporte marítimo de cabotagem - Carga | |
5011-4/02 | Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros | |
5012-2/01 | Transporte marítimo de longo curso - Carga | |
5012-2/02 | Transporte marítimo de longo curso - Passageiros | |
5022-0/01 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia | |
5022-0/02 | Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, inter- municipal, interestadual e internacional, exceto travessia | |
5030-1/01 | Navegação de apoio marítimo | |
5030-1/02 | Navegação de apoio portuário | |
5030-1/03 | Serviço de rebocadores e empurradores | |
5091-2/01 | Transporte por navegação de travessia, municipal | |
5091-2/02 | Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional | |
5099-8/01 | Transporte aquaviário para passeios turísticos | |
5099-8/99 | outros transportes aquaviários não especificados anteriormente | |
5111-1/00 | Transporte aéreo de passageiros regular | |
5112-9/01 | Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação | |
5112-9/99 | outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular | |
5130-7/00 | Transporte espacial | |
5211-7/02 | Guarda-móveis | |
5221-4/00 | Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados | |
5222-2/00 | Terminais rodoviários e ferroviários | |
5223-1/00 | Estacionamento de veículos | |
5229-0/01 | Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada | |
5229-0/02 | Serviços de reboque de veículos | |
5229-0/99 | outras atividades auxiliares dos trans- portes terrestres não especificadas anteriormente | |
5231-1/01 | Administração da infraestrutura portuária | |
5231-1/02 | Atividades do operador Portuário | |
5231-1/03 | Gestão de terminais aquaviários | |
5232-0/00 | Atividades de agenciamento marítimo | |
5239-7/01 | Serviços de praticagem | |
5239-7/99 | Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente | |
5240-1/01 | operação dos aeroportos e campos de aterrissagem | |
5240-1/99 | Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeropor- tos e campos de aterrissagem | |
5250-8/01 | Comissaria de despachos | |
5250-8/02 | Atividades de despachantes aduaneiros | |
5250-8/03 | Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo | |
5250-8/04 | organização logística do transporte de carga | |
5250-8/05 | operador de transporte multimodal - oTM | |
5310-5/01 | Atividades do Correio Nacional | |
5310-5/02 | Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional | |
5320-2/01 | Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional | |
5320-2/02 | Serviços de entrega rápida | |
5510-8/01 | Hotéis | |
5510-8/02 | Apart-hotéis | |
5510-8/03 | Motéis | |
5590-6/01 | Albergues, exceto assistenciais | |
5590-6/02 | Campings | |
5590-6/03 | Pensões (alojamento) | |
5811-5/00 | Edição de livros | |
5812-3/01 | Edição de jornais diários | |
5812-3/02 | Edição de jornais não diários | |
5813-1/00 | Edição de revistas | |
5819-1/00 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | |
6110-8/01 | Serviços de telefonia fixa comutada - STFC | |
6110-8/02 | Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SrTT | |
6110-8/03 | Serviços de comunicação multimí- dia - SCM | |
6110-8/99 | Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente | |
6120-5/01 | Telefonia móvel celular | |
6120-5/02 | Serviço móvel especializado - SME | |
6120-5/99 | Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente | |
6130-2/00 | Telecomunicações por satélite | |
6141-8/00 | operadoras de televisão por assinatura por cabo | |
6142-6/00 | operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas | |
6143-4/00 | operadoras de televisão por assinatura por satélite | |
6190-6/01 | Provedores de acesso às redes de comunicações | |
6190-6/02 | Provedores de voz sobre protocolo Internet - voIP | |
6190-6/99 | outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente | |
6201-5/01 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | |
6201-5/02 | Web desing | |
6204-0/00 | Consultoria em tecnologia da informação | |
6209-1/00 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | |
6311-9/00 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | |
6319-4/00 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | |
6391-7/00 | Agências de notícias | |
6399-2/00 | outras atividades de prestação de ser- viços de informação não especificadas anteriormente | |
6410-7/00 | Banco Central | |
6421-2/00 | Bancos comerciais | |
6422-1/00 | Bancos múltiplos, com carteira comercial | |
6423-9/00 | Caixas econômicas | |
6424-7/01 | Bancos cooperativos | |
6424-7/02 | Cooperativas centrais de crédito | |
6424-7/03 | Cooperativas de crédito mútuo | |
6424-7/04 | Cooperativas de crédito rural | |
6431-0/00 | Bancos múltiplos, sem carteira comercial | |
6432-8/00 | Bancos de investimento | |
6433-6/00 | Bancos de desenvolvimento | |
6434-4/00 | Agências de fomento | |
6435-2/01 | Sociedades de crédito imobiliário | |
6435-2/02 | Associações de poupança e empréstimo | |
6435-2/03 | Companhias hipotecárias | |
6436-1/00 | Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras | |
6437-9/00 | Sociedades de crédito ao microempreendedor | |
6438-7/01 | Bancos de câmbio | |
6438-7/99 | outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente | |
6440-9/00 | Arrendamento mercantil | |
6450-6/00 | Sociedades de capitalização | |
6461-1/00 | Holdings de instituições financeiras | |
6462-0/00 | Holdings de instituições não financeiras | |
6463-8/00 | outras sociedades de participação, exceto holdings | |
6470-1/01 | Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários | |
6470-1/02 | Fundos de investimento previdenciários | |
6470-1/03 | Fundos de investimento imobiliários | |
6491-3/00 | Sociedades de fomento mercantil - factoring | |
6492-1/00 | Securitização de créditos | |
6493-0/00 |
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos |
|
6499-9/01 | Clubes de investimento | |
6499-9/02 | Sociedades de investimento | |
6499-9/03 | Fundo garantidor de crédito | |
6499-9/04 | Caixas de financiamento de corporações | |
6499-9/05 | Concessão de crédito pelas OSCIP | |
6499-9/99 | Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente | |
6511-1/01 | Sociedade seguradora de seguros vida | |
6511-1/02 | Planos de auxílio-funeral | |
6512-0/00 | Sociedade seguradora de seguros não vida | |
6520-1/00 | Sociedade seguradora de seguros- saúde | |
6530-8/00 | resseguros | |
6541-3/00 | Previdência complementar fechada | |
6542-1/00 | Previdência complementar aberta | |
6550-2/00 | Planos de saúde | |
6611-8/01 | Bolsa de valores | |
6611-8/02 | Bolsa de mercadorias | |
6611-8/03 | Bolsa de mercadorias e futuros | |
6611-8/04 | Administração de mercados de balcão organizados | |
6612-6/01 | Corretoras de títulos e valores mobiliários | |
6612-6/02 | Distribuidoras de títulos e valores mobiliários | |
6612-6/03 | Corretoras de câmbio | |
6612-6/04 | Corretoras de contratos de mercadorias | |
6612-6/05 | Agentes de investimentos em aplicações financeiras | |
6613-4/00 | Administração de cartões de crédito | |
6619-3/01 | Serviços de liquidação e custódia | |
6619-3/02 | Correspondentes de instituições financeiras | |
6619-3/03 | representações de bancos estrangeiros | |
6619-3/04 | Caixas eletrônicos | |
6619-3/05 | operadoras de cartões de débito | |
6619-3/99 | outras atividades auxiliares dos ser- viços financeiros não especificadas anteriormente | |
6621-5/01 | Peritos e avaliadores de seguros | |
6621-5/02 | Auditoria e consultoria atuarial | |
6622-3/00 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |
6629-1/00 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | |
6630-4/00 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | |
6810-2/01 | Compra e venda de imóveis próprios | |
6810-2/02 | Aluguel de imóveis próprios | |
6821-8/01 | Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis | |
6821-8/02 | Corretagem no aluguel de imóveis | |
6822-6/00 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | |
6911-7/01 | Serviços advocatícios | |
6911-7/02 | Atividades auxiliares da justiça | |
6911-7/03 | Agente de propriedade industrial | |
6912-5/00 | Cartórios | |
6920-6/01 | Atividades de contabilidade | |
6920-6/02 | Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária | |
7020-4/00 | Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica | |
7111-1/00 | Serviços de arquitetura | |
7112-0/00 | Serviços de engenharia | |
7119-7/01 | Serviços de cartografia, topografia e geodésia | |
7119-7/02 | Atividades de estudos geológicos | |
7119-7/03 | Serviços de desenho técnico relacio- nados à arquitetura e engenharia | |
7119-7/04 | Serviços de perícia técnica relaciona- dos à segurança do trabalho | |
7119-7/99 | Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente | |
7220-7/00 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | |
7311-4/00 | Agências de publicidade | |
7312-2/00 |
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
|
7319-0/01 | Criação de estandes para feiras e exposições | |
7319-0/02 | Promoção de vendas | |
7319-0/03 | Marketing direto | |
7319-0/04 | Consultoria em publicidade | |
7319-0/99 | outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente | |
7320-3/00 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | |
7410-2/02 | Design de interiores | |
7410-2/03 | Desing de produto | |
7410-2/99 | Atividades de desing não especificadas anteriormente | |
7420-0/01 | Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina | |
7420-0/02 |
Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas |
|
7420-0/03 | Laboratórios fotográficos | |
7420-0/04 | Filmagem de festas e eventos | |
7420-0/05 | Serviços de microfilmagem | |
7490-1/01 | Serviços de tradução, interpretação e similares | |
7490-1/02 | Escafandria e mergulho | |
7490-1/04 | Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários | |
7490-1/05 | Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas | |
7490-1/99 | Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | |
7500-1/00 | Atividades veterinárias | |
7711-0/00 | Locação de automóveis sem condutor | |
7719-5/01 | Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos | |
7719-5/02 | Locação de aeronaves sem tripulação | |
7719-5/99 | Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor | |
7721-7/00 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | |
7722-5/00 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | |
7723-3/00 | Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios | |
7729-2/01 | Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos | |
7729-2/02 | Aluguel de móveis, utensílios e apare- lhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais | |
7729-2/99 | Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
7731-4/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | |
7732-2/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes | |
7732-2/02 | Aluguel de andaimes | |
7733-1/00 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | |
7739-0/01 | Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador | |
7739-0/03 | Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes | |
7739-0/99 | Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador | |
7740-3/00 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | |
7810-8/00 | Seleção e agenciamento de mão de obra | |
7820-5/00 | Locação de mão de obra temporária | |
7830-2/00 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | |
7911-2/00 | Agências de viagens | |
7912-1/00 | operadores turísticos | |
7990-2/00 | Serviços de reservas e outros ser- viços de turismo não especificados anteriormente | |
8011-1/01 | Atividades de vigilância e segurança privada | |
8011-1/02 | Serviços de adestramento de cães de guarda | |
8012-9/00 | Atividades de transporte de valores | |
8020-0/01 | Atividades de monitoramento de sis- temas de segurança eletrônico | |
8020-0/02 | outras atividades de serviços de segurança | |
8030-7/00 | Atividades de investigação particular | |
8111-7/00 | Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais | |
8112-5/00 | Condomínios prediais | |
8121-4/00 | Limpeza em prédios e em domicílios | |
8130-3/00 | Atividades paisagísticas | |
8211-3/00 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | |
8219-9/01 | Fotocópias | |
8219-9/99 | Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente | |
8220-2/00 | Atividades de teleatendimento | |
8291-1/00 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | |
8299-7/01 | Medição de consumo de energia elé- trica, gás e água | |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares | |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção | |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes | |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato | |
8299-7/06 | Casas lotéricas | |
8299-7/07 | Salas de acesso à Internet | |
8411-6/00 | Administração pública em geral | |
8412-4/00 | regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais | |
8413-2/00 | regulação das atividades econômicas | |
8421-3/00 | relações exteriores | |
8422-1/00 | Defesa | |
8423-0/00 | Justiça | |
8424-8/00 | Segurança e ordem pública | |
8425-6/00 | Defesa Civil | |
8430-2/00 | Seguridade social obrigatória | |
8520-1/00 | Ensino médio | |
8531-7/00 | Educação superior - graduação | |
8532-5/00 | Educação superior - graduação e pós-graduação | |
8533-3/00 | Educação superior - pós-graduação e extensão | |
8541-4/00 | Educação profissional de nível técnico | |
8542-2/00 | Educação profissional de nível tecnológico | |
8550-3/01 | Administração de caixas escolares | |
8550-3/02 | Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares | |
8591-1/00 | Ensino de esportes | |
8592-9/01 | Ensino de dança | |
8592-9/02 | Ensino de artes cênicas, exceto dança | |
8592-9/03 | Ensino de música | |
8592-9/99 | Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente | |
8593-7/00 | Ensino de idiomas | |
8599-6/01 | Formação de condutores | |
8599-6/02 | Cursos de pilotagem | |
8599-6/03 | Treinamento em informática | |
8599-6/04 | Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial | |
8599-6/05 | Cursos preparatórios para concursos | |
8599-6/99 | outras atividades de ensino não especificadas anteriormente | |
8650-0/02 | Atividades de profissionais da nutrição | |
8650-0/03 | Atividades de psicologia e psicanálise | |
8650-0/05 | Atividades de terapia ocupacional | |
8650-0/06 | Atividades de fonoaudiologia | |
8650-0/99 | Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente | |
8660-7/00 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |
9002-7/01 | Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores | |
9002-7/02 | restauração de obras de arte | |
9311-5/00 | Gestão de instalações de esportes | |
9319-1/99 | outras atividades esportivas não especificadas anteriormente | |
9329-8/02 | Exploração de boliches | |
9329-8/03 | Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares | |
9329-8/04 | Exploração de jogos eletrônicos recreativos | |
9411-1/00 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | |
9412-0/01 | Atividades de fiscalização profissional | |
9412-0/99 | outras atividades associativas profissionais | |
9420-1/00 | Atividades de organizações sindicais | |
9430-8/00 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | |
9491-0/00 | Atividades de organizações religiosas ou filosóficas | |
9492-8/00 | Atividades de organizações políticas | |
9493-6/00 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | |
9499-5/00 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | |
9511-8/00 | reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos | |
9512-6/00 | reparação e manutenção de equipamentos de comunicação | |
9521-5/00 | reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | |
9529-1/01 | reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem | |
9529-1/02 | Chaveiros | |
9529-1/03 | Reparação de relógios | |
9529-1/04 | reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados | |
9529-1/05 | reparação de artigos do mobiliário | |
9529-1/06 | Reparação de jóias | |
9529-1/99 | reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | |
9609-2/02 | Agências matrimoniais | |
9609-2/04 | Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda | |
9609-2/07 | Alojamento de animais domésticos | |
9609-2/08 | Higiene e embelezamento de animais domésticos | |
9609-2/99 | outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | |
9700-5/00 | Serviços domésticos | |
9900-8/00 | organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais |