Resolução JUCEES Nº 1 DE 27/08/2020


 Publicado no DOE - MG em 12 set 2020


Versa sobre a definição de baixo risco no âmbito dos órgãos indicados da administração pública estadual para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.


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(Revogado pela Resolução JUCEMG Nº 2 DE 13/05/2021):

O Comitê Gestor da Redesim-MG consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 27 de agosto de 2020, aprova o texto da Resolução que lista as atividades econômicas dispensadas de exigência de atos públicos de liberação, no âmbito dos órgãos do Comitê Gestor da Redesim do estado de Minas Gerais.

Considerando a Lei 11.598, de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

Considerando a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal.

Considerando o art. 3º, § 1º, inciso I,da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dispõe sobre a classificação das atividades nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.

Considerando o decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.

Considerando a resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Considerando a resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

Considerando o disposto no decreto estadual nº 353 de 04 de julho de 2016, que institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais - REDESIM-MG. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da REDESIM-MG: (.....) VI - incentivar e propor a classificação das atividades consideradas de alto e baixo riscos para fins de licenciamento, observada a legislação.

Considerando os normativos estaduais que tratam do licenciamento do Corpo de Bombeiros: Instrução Técnica nº 01, do licenciamento
sanitário: resolução SES/MG nº 6963 de 4 de Dezembro de 2019 e do licenciamento ambiental: Deliberação normativa COPAM nº 217 de 06 de Dezembro de 2017.

Art. 1º Esta Resolução visa abarcar o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, no âmbito dos órgãos do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º Para fins de padronização de redação, esta resolução incorpora a mesma denominação para classificação de risco presente nos normativos federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

II - nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, disposto no inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007; e

III - nível de risco III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

§ 1º As atividades de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, nos termos do art. 2º, inciso I, desta Resolução não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 2º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

§ 2º As atividades de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, nos termos do art. 2º, inciso II, desta Resolução comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.

§ 3º As atividades de nível de risco III - alto risco, nos termos do art. 2º, inciso III, desta Resolução exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

§ 4º O uso ou não dos termos do caput, conforme suas disposições, pelo CGSIM, por entes federados ou por qualquer órgão da Administração, não altera o efeito específico para os quais eles foram definidos originariamente.

Art. 3º Para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, são consideradas de nível de risco

I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de:

I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente em prevenção contra incêndio e pânico na forma do caput do art. 5º; e

II - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do caput do art. 6º.

§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente quando:

I - executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou

II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

§ 2º Caso a atividade a que se refere o caput for de competência de outro ente federativo, somente será qualificada como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente quando forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação de licenças e autorizações de funcionamento.

I - Inexistindo a definição das atividades de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme previsão constante do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, terão vigência as disposições na Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negóciosnº 51, de 11 de junho de 2019.

§ 3º Consideram-se também de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, para os fins do caput, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação.

Art. 4º Os empreendedores deverão, no ato do registro de suas atividades econômicas, observar as orientações e recomendações dos órgãos licenciadores a fim de que seu empreendimento seja classificado adequadamente quanto ao risco.

Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime o cumprimento das normas necessárias ao exercício das atividades.

Art. 5º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, aquelas atividades realizadas:

I - em estabelecimento inócuo ou virtual;

II - em edificações diversas da residência, se a edificação com área total construída for igual ou inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:

a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;

b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;

c) em locais sem subsolo com uso distinto de estacionamento;

d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);

e) sem possuir central de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas);

f) em edificação que não componha o Patrimônio Histórico Cultural.

g) por pessoa física ou jurídica que não desenvolvam atividades na área de competência do CBMMG, conforme Lei 22839/2018.

§ 1º A área a ser considerada para definição do risco da empresa, salvo nos casos de estabelecimento inócuo ou virtual, é a área total da edificação ou espaço destinado a uso coletivo onde a empresa está instalada e não somente a área utilizada pela empresa.

§ 2º As atividades na área de competência do CBMMG, conforme inciso II, G, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber:

I - Brigada Profissional;

II - O Centro de Formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil;

III - A Brigada Florestal, quando de direito privado;

IV - A empresa de Prevenção Aquática;

V - A Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar - EVAP

Art. 6º Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante,inexistente ou ainda dispensadas de licenciamento no âmbito estadual as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não dispensa a necessidade de licenciamento, quando assim requerido por força de lei, em razão de competência exclusiva da União ou dos municípios.

Art. 7º O anexo I desta Resolução é resultado da consolidação das atividades dispensadas de atos públicos de liberação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 6963 de 2019 e suas alterações posteriores, e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004; Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019; Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019; Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 (e alterações das Deliberações Normativas Copam nº 222/2018 e nº 235/2019); Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018; Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012; Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 e Portaria IGAMnº 48, de 4 de outubro de 2019.

Bruno Selmi Dei Falci

Presidente

ANEXO I ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, "BAIXO RISCO A", RISCO LEVE, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE

Código CNAE Descrição da atividade econômica Condição para classificação em baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente
0159-8/02 Criação de animais de estimação
0159-8/03 Criação de escargô
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos
0162-8/03 Serviço de manejo de animais
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
0170-9/00 Caça e serviços relacionados
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra-florestas plantadas
0210-1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas
0220-9/06 Conservação de florestas nativas
0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce
0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas
1411-8/02 Facção de roupas íntimas
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais
1413-4/03 Facção de roupas profissionais
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
1421-5/00 Fabricação de meias
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
2399-1/02 Fabricação de abrasivos
3211-6/01 Lapidação de gemas
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3312-1/02 Manutenção e reparação de apare- lhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipa- mentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para trans- porte e elevação de cargas
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
exceto na extração de petróleo
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipa- mentos e produtos não especificados anteriormente
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
4292-8/02 obras de montagem industrial
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
4312-6/00 Perfurações e sondagens
4313-4/00 obras de terraplenagem
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração
4329-1/99 outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material
4330-4/03 obras de acabamento em gesso e estuque
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resi- nas em interiores e exteriores
4330-4/99 outras obras de acabamento da construção
4391-6/00 obras de fundações
4399-1/01 Administração de obras
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias
4399-1/03 obras de alvenaria
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários usados
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados
4512-9/01 representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
4520-0/08 Serviços de capotaria
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
4530-7/06 representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas
4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas
4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas
4542-1/01 representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e moto- netas, peças e acessórios
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
4612-5/00 representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4613-3/00 representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4614-1/00 representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipa- mentos, embarcações e aeronaves
4615-0/00 representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616-8/00 representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4617-6/00 representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4618-4/01 representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/02 representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e mate- riais odonto-médico-hospitalares
4618-4/03 representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99 outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4619-2/00 representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas não especificadas anteriormente
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, tri- ciclos e outros veículos recreativos
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de ali- mentos ou de insumos agropecuários
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
4743-1/00 Comércio varejista de vidros
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
4751-2/02 recarga de cartuchos para equipa- mentos de informática
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos
de telefonia e comunicação
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
4754-7/01 Comércio varejista de móveis
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
4761-0/01 Comércio varejista de livros
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
4782-2/01 Comércio varejista de calçados
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, biju- terias e artesanatos
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4923-0/01 Serviço de táxi
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros-locação de automóveis com motorista
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de freta- mento, intermunicipal,
interestadual e internacional
4929-9/03 organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/99 outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, inter- municipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
5030-1/02 Navegação de apoio portuário
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos
5099-8/99 outros transportes aquaviários não especificados anteriormente
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular
5130-7/00 Transporte espacial
5211-7/02 Guarda-móveis
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
5223-1/00 Estacionamento de veículos
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
5229-0/99 outras atividades auxiliares dos trans- portes terrestres não especificadas anteriormente
5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária
5231-1/02 Atividades do operador Portuário
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo
5239-7/01 Serviços de praticagem
5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
5240-1/01 operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeropor- tos e campos de aterrissagem
5250-8/01 Comissaria de despachos
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
5250-8/04 organização logística do transporte de carga
5250-8/05 operador de transporte multimodal - oTM
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
5510-8/01 Hotéis
5510-8/02 Apart-hotéis
5510-8/03 Motéis
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais
5590-6/02 Campings
5590-6/03 Pensões (alojamento)
5811-5/00 Edição de livros
5812-3/01 Edição de jornais diários
5812-3/02 Edição de jornais não diários
5813-1/00 Edição de revistas
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SrTT
6110-8/03 Serviços de comunicação multimí- dia - SCM
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
6141-8/00 operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas
6143-4/00 operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - voIP
6190-6/99 outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6201-5/02 Web desing
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet
6391-7/00 Agências de notícias
6399-2/00 outras atividades de prestação de ser- viços de informação não especificadas anteriormente
6410-7/00 Banco Central
6421-2/00 Bancos comerciais
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial
6423-9/00 Caixas econômicas
6424-7/01 Bancos cooperativos
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial
6432-8/00 Bancos de investimento
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento
6434-4/00 Agências de fomento
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo
6435-2/03 Companhias hipotecárias
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor
6438-7/01 Bancos de câmbio
6438-7/99 outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente
6440-9/00 Arrendamento mercantil
6450-6/00 Sociedades de capitalização
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras
6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras
6463-8/00 outras sociedades de participação, exceto holdings
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring
6492-1/00 Securitização de créditos
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de
bens e direitos
6499-9/01 Clubes de investimento
6499-9/02 Sociedades de investimento
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros- saúde
6530-8/00 resseguros
6541-3/00 Previdência complementar fechada
6542-1/00 Previdência complementar aberta
6550-2/00 Planos de saúde
6611-8/01 Bolsa de valores
6611-8/02 Bolsa de mercadorias
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/03 Corretoras de câmbio
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras
6613-4/00 Administração de cartões de crédito
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras
6619-3/03 representações de bancos estrangeiros
6619-3/04 Caixas eletrônicos
6619-3/05 operadoras de cartões de débito
6619-3/99 outras atividades auxiliares dos ser- viços financeiros não especificadas anteriormente
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária
6911-7/01 Serviços advocatícios
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça
6911-7/03 Agente de propriedade industrial
6912-5/00 Cartórios
6920-6/01 Atividades de contabilidade
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7111-1/00 Serviços de arquitetura
7112-0/00 Serviços de engenharia
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacio- nados à arquitetura e engenharia
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relaciona- dos à segurança do trabalho
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
7311-4/00 Agências de publicidade
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto
em veículos de comunicação
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições
7319-0/02 Promoção de vendas
7319-0/03 Marketing direto
7319-0/04 Consultoria em publicidade
7319-0/99 outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública
7410-2/02 Design de interiores
7410-2/03 Desing de produto
7410-2/99 Atividades de desing não especificadas anteriormente
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias
aéreas e submarinas
7420-0/03 Laboratórios fotográficos
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos
7420-0/05 Serviços de microfilmagem
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares
7490-1/02 Escafandria e mergulho
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
7500-1/00 Atividades veterinárias
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e apare- lhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
7732-2/02 Aluguel de andaimes
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra
7820-5/00 Locação de mão de obra temporária
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
7911-2/00 Agências de viagens
7912-1/00 operadores turísticos
7990-2/00 Serviços de reservas e outros ser- viços de turismo não especificados anteriormente
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sis- temas de segurança eletrônico
8020-0/02 outras atividades de serviços de segurança
8030-7/00 Atividades de investigação particular
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
8112-5/00 Condomínios prediais
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios
8130-3/00 Atividades paisagísticas
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
8219-9/01 Fotocópias
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
8220-2/00 Atividades de teleatendimento
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais
8299-7/01 Medição de consumo de energia elé- trica, gás e água
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
8299-7/04 Leiloeiros independentes
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato
8299-7/06 Casas lotéricas
8299-7/07 Salas de acesso à Internet
8411-6/00 Administração pública em geral
8412-4/00 regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
8413-2/00 regulação das atividades econômicas
8421-3/00 relações exteriores
8422-1/00 Defesa
8423-0/00 Justiça
8424-8/00 Segurança e ordem pública
8425-6/00 Defesa Civil
8430-2/00 Seguridade social obrigatória
8520-1/00 Ensino médio
8531-7/00 Educação superior - graduação
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico
8550-3/01 Administração de caixas escolares
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8591-1/00 Ensino de esportes
8592-9/01 Ensino de dança
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança
8592-9/03 Ensino de música
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
8593-7/00 Ensino de idiomas
8599-6/01 Formação de condutores
8599-6/02 Cursos de pilotagem
8599-6/03 Treinamento em informática
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos
8599-6/99 outras atividades de ensino não especificadas anteriormente
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9002-7/02 restauração de obras de arte
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes
9319-1/99 outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9329-8/02 Exploração de boliches
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional
9412-0/99 outras atividades associativas profissionais
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas
9492-8/00 Atividades de organizações políticas
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente
9511-8/00 reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
9512-6/00 reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9521-5/00 reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
9529-1/01 reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
9529-1/02 Chaveiros
9529-1/03 Reparação de relógios
9529-1/04 reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados
9529-1/05 reparação de artigos do mobiliário
9529-1/06 Reparação de jóias
9529-1/99 reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
9609-2/02 Agências matrimoniais
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos
9609-2/99 outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente
9700-5/00 Serviços domésticos
9900-8/00 organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais