Portaria SECEX Nº 52 DE 11/09/2020


 Publicado no DOU em 14 set 2020


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pela Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020.


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O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração a Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

Art. 1º .....

.....

CXL - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 86, de 9 de setembro de 2020, publicada no DOU de 10 de setembro de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
9018.90.92   Aparelhos para medida da pressão arterial  0%   2.500.000 unidades   18.09.2020 a 17.09.2021  
Ex 001 - Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

.....

c) será concedida inicialmente a cada empresa uma cota máxima de 500.000 unidades do produto, podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;

..... "(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 18 de setembro de 2020.

LUCAS FERRAZ