Decreto Nº 40661 DE 04/09/2020


 Publicado no DOE - SE em 9 set 2020


Cria o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, revoga o § 2º do art. 7º do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.636 , de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto nº 40.605 , de 1º de junho de 2020, e dá providências correlatas.


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O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e,

Considerando a evolução das bandeiras (fases), por todos os territórios de planejamento do Estado de Sergipe, constante do Plano de Retomada Econômica, objeto do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com atingimento da terceira fase - bandeira verde desde 28 de agosto de 2020;

Considerando que, a despeito do controle e manutenção das estruturas e dever de vigilância, ainda resta deliberar sobre as atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelos arts. 2º e 3º do Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020;

Considerando, por fim, a necessidade de apoio específico para deliberação das atividades especiais em razão (a) do caráter de risco sanitário elevado, (b) potencial de aglomeração de pessoas, (c) impacto econômico e financeiro e (d) proteção de grupos vulneráveis, a exigir formulação de Comitê específico;

Decreta:

Art. 1º Fica criado, em substituição ao Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE, o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, presidido pelo Chefe do Poder Executivo, responsável por avaliar a evolução da pandemia decorrente da COVID-19 após implementação do Sistema de Distanciamento Social Responsável (SDSR) e deliberar sobre a retomada das atividades especiais listadas no Anexo V do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.652 , de 27 de agosto de 2020, a saber:

I - atividades educacionais em Universidades, Faculdades, Escolas, e Creches, públicas ou privadas;

II - cursos livres e atividades extracurriculares, a exemplo de aulas de música, reforço escolar, idiomas e outros;

III - eventos corporativos, técnicos, científicos e similares;

IV - eventos sociais e celebrações diversas, a exemplo de casamentos, aniversários, formaturas e similares;

V - eventos esportivos com qualquer tipo de competição, torneio ou evento com torcida e que permita aglomeração de pessoas, a exemplo de corridas e maratonas;

VI - eventos de lazer coletivos, a exemplo de shows, blocos, micaretas e similares;

VII - atividades culturais, a exemplo de feiras de artesanato, amostras culturais, vaquejadas e similares;

VIII - eventos e atividades realizados através da modalidade drive-in;

IX - cinemas, teatros, museus e outros equipamentos culturais;

X - casas noturnas, boates e similares;

XI - clubes sociais, esportivos e similares;

XII - administração pública não essencial.

§ 1º Competirá ao Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, além das atribuições descritas no caput deste artigo, deliberar sobre os ajustes de restrição às atividades econômicas já autorizadas ao funcionamento por Resolução pelo Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE.

§ 2º Integram o Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE, além do Governador do Estado:

I - o Secretário de Estado Geral de Governo;

II - o Secretário de Estado da Saúde;

III - o Secretário de Estado da Fazenda;

IV - o Procurador-Geral do Estado;

V - o Superintendente Especial de Planejamento, Monitoramento e Captação de Recursos, da Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG;

VI - 01 (um) representante indicado pelo Fórum Empresarial de Sergipe;

VII - 01 (um) representante indicado pelo LIDE - Grupo de Líderes Empresariais de Sergipe;

VIII - 01 (um) representante indicado pela FAMES - Federação dos Municípios do Estado de Sergipe;

IX - 01 (um) representante indicado pela FECOMSE - Federação dos Empregados no Comércio e Serviços do Estado de Sergipe;

X - 02 (dois) representantes indicados pela UFS - Universidade Federal de Sergipe.

XI - 01 (um) representante indicado pela Universidade Tiradentes - UNIT. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 40896 DE 11/05/2021).

XII - 01 (um) representante indicado pela OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Sergipe. (Inciso acrescentado pelo Decreto Nº 8 DE 27/01/2022).

§ 3º O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE será convocado pelo Governador do Estado para realização de reuniões semanais ou quinzenais, podendo, em casos específicos, convocar outros Secretários, Dirigentes e representantes da sociedade civil para participarem das deliberações coletivas nos temas específicos de cada setor.

§ 4º A função do Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE é considerada de relevância pública, não sendo devida qualquer remuneração pela participação dos membros.

Art. 2º Com a edição deste Decreto, as atribuições do ora extinto Comitê Gestor de Retomada Econômica - COGERE passam a ser exercidas pelo Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais - CTCAE.

Art. 3º Revogam-se o § 2º do art. 7º do Decreto nº 40.615 , de 15 de junho de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 40.636 , de 29 de julho de 2020, e o art. 3º do Decreto nº 40.605 , de 1º de junho de 2020.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 04 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Vinícius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

Reproduzido por ter sido publicado com incorreção na edição do Diário Oficial do Estado do dia 08 de setembro de 2020.