Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 12/08/2004


 Publicado no DOU em 13 ago 2004


Disciplina o recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


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O Coordenador-Geral de Administração Tributária, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º O recolhimento das receitas destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador deverá ser efetuado mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob o código de receita 2877.

Parágrafo único. O campo 05 do Darf, relativo ao número de referência, deverá ser preenchido de acordo com as instruções do quadro abaixo, conforme a receita objeto do recolhimento.

Receita Número de Referência 
Multas e juros decorrentes do descumprimento das normas relativas ao preenchimento e à entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais). 3800165790300842-9 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). 3800165790300843-7 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Seguro Desemprego. 3800165790300844-5 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Abono Salarial. 3800165790300845-3 
Multas e juros pela inobservância das normas relativas ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado. 3800165790300846-1 
Multas e juros pelo descumprimento das normas relativas ao Vale-Pedágio, quando aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 3800165790300847-0 
Multas, juros ou indenizações decorrentes de decisões do Poder Judiciário, destinados ao FAT. 3800165790300848-8 
Multas decorrentes do inadimplemento dos Termos de Ajuste de Conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho. 3800165790300849-6 

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica formalmente revogado, sem interrupção de sua força normativa, o Ato Declaratório Executivo Cosar nº 94, de 10 de julho de 2001.

MICHIAKI HASHIMURA