Publicado no DOE - SC em 24 ago 2020
Dispõe sobre o chamamento de agricultores familiares locais para o Programa de Aquisição de Alimentos.
O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, no uso das competências que lhe são conferidas no Art. 2º da Lei nº 12.911, de 22.01.2004, alterada pela Lei nº 16.536, de 23.12.2014, e Lei nº 17.356, de 20.12.2017, que dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA/S;
Resolve:
Participar da ampla divulgação do chamamento aos agricultores familiares locais, elaborado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, para participação na venda dos produtos para o Programa de Aquisição de Alimentos.
Esta Resolução encontra-se publicada em sua íntegra no endereço eletrônico: https://www.sds.sc.gov.br/index.php/conselhos/consea. Maiores informações: consea@sst.sc.gov.br.
Lucidio Ravanello
Presidente do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.