Lei Nº 2660 DE 21/08/2020


 Publicado no DOM - Manaus em 21 ago 2020


Dispõe sobre a suspensão dos feriados e pontos facultativos municipais após a revogação do estado de calamidade pública no município de Manaus.


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(Revogado pela Lei Nº 2735 DE 30/03/2021):

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º Ficam suspensos todos os feriados e pontos facultativos municipais por um período de doze meses após a revogação do Decreto nº 4.787/2020, que declarou estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de Manaus.

Art. 2º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Manaus, 21 de agosto de 2020.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus