Decreto Nº 20700 DE 20/08/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 21 ago 2020


Inclui o § 8º no art. 13 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, para alterar horário de funcionamento de restaurantes e similares localizados em shoppings centers.


Consulta de PIS e COFINS

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 23 e o artigo 59 da Constituição Federal , o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica incluído o § 8º no art. 13 do Decreto nº 20.625 , de 23 de junho de 2020, conforme segue:

"Art. 13. .....

.....

§ 8º O funcionamento dos estabelecimentos de que trata o § 5º deste artigo, quando localizados em shoppings centers, fica permitido de segunda à sexta-feira, das 12h às 19h, para atendimento ao público, com restrição do número de clientes atendidos simultâneos, observadas, concomitantemente, as regras do art. 21 deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 21 de agosto de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de agosto de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.