Publicado no DOM - Rio Branco em 20 ago 2020
Dispõe sobre os protocolos da vigilância sanitária para o funcionamento dos restaurantes com a modalidade de atendimento em Buffet (Self-Service) em restaurantes, padarias, casas de eventos e festas, no âmbito do Município de Rio Branco/AC.
A Secretária Municipal de Saúde Maria Jesuíta Arruda da Silva, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Rio Branco, Art. 62; Lei Complementar nº 54, de 07 de dezembro de 2018 e, o Decreto Municipal nº 1.683 de 11 de novembro de 2019;
Considerando a necessidade de estabelecer protocolos para controle do contágio pelo SarCovs2 no desenvolvimento das atividades econômicas em Rio Branco.
Considerando a importância de normatizar as medidas a serem adotadas pelos proprietários prestadores de serviços e clientes no momento da aquisição de produtos.
Considerando a importância de divulgar as regras que tornam seguro o funcionamento do comércio bem como nos permite encarar ou reaprender novos hábitos que garantirão o controle dessa infecção de forma permanente.
Considerando que a necessidade de convivermos com o vírus é a medida mais viável no momento visto as incertezas quanto ao desenvolvimento da pandemia devido à falta de vacina disponível e/ou tratamento.
Considerando a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de Rio Branco reconhecidos pelos Decretos nº 196/2020, e nº 229/2020;
Resolve:
Art. 1º Descrever duas modalidades de oferta de atendimento Buffet (Self-Service) em restaurantes, padarias, casas de eventos e festas, conforme Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de agosto de 2020
Maria Jesuíta Arruda da Silva Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº 329/2020
1 Na modalidade Self-Service considerando o funcionário como responsável no serviço do alimento ao cliente:
a) Na entrada do estabelecimento, disponibilizar avisos sobre uso obrigatório de máscaras, bem como incentivar a lavagem de mãos indicando a localização dos banheiros;
b) Disponibilizar dois tapetes na entrada: um para sanitizar as solas dos sapatos (tapete sanitário), e outro para secar os mesmos;
c) Realizar a troca da solução sanitizante do tapete sanitário quando necessário;
d) Disponibilizar totem de álcool em gel ou funcionário permanente para este fim;
e) Se for necessário, mantenha um funcionário para auxiliar na orientação do procedimento ao cliente sobre o protocolo de self-service;
f) Realizar a demarcação para o distanciamento entre clientes de 2 metros em caso de filas para o self-service;
g) Na entrada ao Buffet (self-service) o funcionário deve pegar o prato de local protegido, livre de aspersões, gotículas, poeira e qualquer contaminante;
h) O self-service obedecerá um fluxo "linear", em "L" ou em "círculo", de sentido único de acordo com o fluxo pré-estabelecido pelo estabelecimento;
i) Interrompa a fila quando for necessário fazer reposição de alimentos no Buffet, aplicando o distanciamento necessário;
j) Somente será atendido um a pessoa por vez respeitando 2 (dois) corredores paralelos ao Buffet (Corredor Interno e corredor Externo);
k) O colaborador do estabelecimento deverá ocupar o Corredor Interno ao Buffet, sendo ele quem fará todo o serviço de montagem do prato ao cliente;
l) O corredor externo será ocupado pelo cliente quem demandará o serviço ao funcionário no corredor interno até ser montado o prato (o cliente não deve tocar em nada no corredor e somente deve se ater a falar seu pedido);
m) O colaborador deve estar comprometido e zelar pelos seguintes cuidados:
i) Uso de máscara facial cobrindo a boca e o nariz; protetor facial ou óculo específico que deve ser higienizado ou trocado após cada atendimento; uso de toca prendendo todo o cabelo; uso de luvas descartáveis que devem ser trocadas a cada cliente; uso de álcool em gel ou álcool 70%, após troca das luvas;
ii. Retirar todo tipo de adornos, brincos, pulseiras, anéis, relógios entre outros;
iii. Falar objetivamente o necessário com o cliente, sem estender conversas.
n) As proteínas (tipo churrasco) podem ser servidas em um outro balcão por meio de funcionário obedecendo o item "j" deste item;
o) Não dispor nenhum alimento fora das ilhas de distribuição quente ou fria, de modo que tudo o que for servido no buffet esteja em área protegida contra contaminações (dentro das áreas que possuem barreira física contra saliva);
p) Os talheres de uso para a refeição devem ser armazenados em embalagens fechadas de modo individual (garfo e faca) para que não haja contaminação após a higienização até o uso do cliente, pratos de servir também devem ser mantidos em local separado do acesso ao cliente sendo entregue um a um ao cliente;
q) Uma vez finalizado o prato, o cliente deve-se dirigir:
i) Na mesa para o seu consumo no caso de rodízios, ou;
ii. Na balança no caso de comida por peso (o funcionário da balança deve obedecer ao item "j" deste item);
r) Instalar protetor de acrílico nas balanças e caixas.
s) Disponibilize próximo ao Buffet cesto de lixo acionado por pedal para que o funcionário descarte as luvas usadas;
2. Na modalidade Self-Service considerando o cliente como responsável do seu serviço:
a) Na entrada do estabelecimento, disponibilizar avisos sobre o uso obrigatório de máscaras, bem como incentivar a lavagem de mãos indicando a localização dos banheiros;
b) Na entrada disponibilizar dois tapetes: um para sanitizar as solas dos sapatos (tapete sanitário), e outro para secar os mesmos;
c) Realizar a troca da solução sanitizante do tapete sanitário quando necessário;
d) Disponibilizar totem de álcool em gel ou funcionário permanente para este fim;
e) Se for necessário, mantenha um funcionário para auxiliar na orientação do procedimento ao cliente sobre o protocolo de self-service;
f) Realizar a demarcação para o distanciamento entre clientes de 2 metros em caso de filas para o self-service;
g) Na entrada ao Buffet (self-service) um funcionário deve se responsabilizar para orientar ao cliente o uso obrigatório de máscara, disponibilizando álcool em gel ou 70 % para higienização das mãos antes de calçar luvas descartáveis na hora que o cliente pegar o seu prato;
h) Faça cartazes orientativos na entrada do Buffet para descrever os procedimentos de atendimento ao cliente. Exemplo: lave as mãos, coloque as luvas plásticas descartáveis, sirva-se em silêncio e respeite o distanciamento de no mínimo 2 metros do próximo cliente;
i) Os pratos devem estar em local protegido, livre de aspersões, gotículas, poeira e qualquer contaminante;
j) Os talheres de uso para a refeição devem ser armazenados em embalagens fechadas de modo individual (garfo e faca) para que não haja contaminação após a higienização até o uso do cliente;
k) O cliente somente poderá pegar os utensílios para se servir (pratos, talheres, conchas entre outros disponibilizados para se servir) após calçar as luvas.
l) No momento de servir-se NÃO será permitido o uso de celulares, pegar na máscara, em chaves, colocar mãos no bolso, se coçar entre outras ações que possam comprometer a inocuidade das luvas calçadas pelo cliente;
m) O cliente deve falar o mínimo indispensável durante a preparação do seu prato no Buffet (preferencialmente deve se manter em silêncio), qualquer reclamação ou observação deve fazê-lo fora do fluxo do Buffet;
n) Interrompa a fila quando for necessário fazer reposição de alimentos no Buffet, aplicando o distanciamento necessário;
o) Não dispor nenhum alimento fora das ilhas de distribuição quente ou fria, de modo que tudo o que for servido no buffet esteja em área protegida contra contaminações (dentro das áreas que possuem barreira física contra saliva);
p) Uma vez finalizado o prato, o cliente deve-se dirigir:
i) Na mesa para o seu consumo no caso de rodízios, ou;
ii. Na balança no caso de comida por peso (o funcionário da balança deve obedecer ao item "j" do item 1 deste anexo);
q) Instalar protetor de acrílico nas balanças e caixas.
r) Disponibilize próximo ao Buffet, caixa ou balança cestos de lixo acionado por pedal para que o funcionário/cliente descarte as luvas usadas.