Portaria ADAGRO Nº 17 DE 17/08/2020


 Publicado no DOE - PE em 19 ago 2020


Dispõe sobre feiras agropecuárias durante a pandemia do COVID-19.


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O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016, e pelo Decreto nº 44.067/2017, e,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19;

Considerando a Lei Ordinária Federal nº 13.979/2020, Decreto Estadual nº 49.093/2020 e seus anexos e o Decreto Estadual nº 49.307/2020;

Considerando a Lei nº 12.228/2002 e o Decreto nº 27.687/2005.

Resolve:

Art. 1º As feiras agropecuárias só poderão ocorrer em municípios com situação controlada para o COVID-19, conforme a Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde/GERES e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico.

a) O promotor de evento para realizar uma feira agropecuária deverá solicitar autorização a Adagro de acordo com a legislação vigente.

b) As feiras agropecuárias funcionarão de acordo com as normas de saúde animal vigentes em Pernambuco.

c) Todo o protocolo de segurança, inclusive o controle de acesso de pessoas, dos animais, das condições sanitárias e de saúde pública da feira serão da responsabilidade do promotor do evento.

d) Visando garantir a rastreabilidade dos animais que participarão da feira, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) de saída deverá ser de forma informatizada e de responsabilidade do médico veterinário responsável técnico.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Paulo Roberto de Andrade Lima - Diretor Presidente