Publicado no DOE - DF em 19 ago 2020
Regulamenta a retomada das atividades esportivas do futebol feminino e do futsal, no Distrito Federal.
A Secretária de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Resolve:
Art. 1º Regulamenta a retomada das atividades esportivas do futebol feminino e do futsal, no Distrito Federal.
Art. 2º A realização de partidas do futebol feminino e do futsal deverão ser seguidos os protocolos e as demais disposições contidas no Decreto nº 41.062 , de 04 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELINA LEÃO