Publicado no DOE - PR em 17 ago 2020
Dispõe sobre medidas restritivas no período de celebração da Semana da Pátria no ano de 2020, com objetivo de fortalecimento ao enfrentamento da COVID-19 e revoga a Resolução SESA 976/2020.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, incisos VI e XIII, da Lei Estadual nº 19.848 de 3 de maio de 2019 e o Art. 8º, inciso IX, do anexo 113060_30131 do Decreto Estadual nº 9.921, de 23 de janeiro de 2014, Regulamento da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e
Considerando,
- a Portaria GM/MS nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;
- a situação de pandemia pelo coronavírus causador da doença denominada Covid-19, anunciada pela Organização Mundial da Saúde - OMS no dia 03 de março de 2020;
- o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
- o Decreto nº 10.282 , de 20 de março de 2020, do Governo Federal que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;
- o Decreto Estadual nº 4.230, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus - COVID19;
- o Decreto Estadual nº 4.298 de 19 de março de 2020, que declara situação de emergência em todo o território paranaense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - Doenças Infecciosas Virais, para fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
- o Decreto Estadual nº 4.319, de 23 de Março de 2020, declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus - COVID-19;
- que em praticamente todas as cidades paranaenses têm ao menos um caso confirmado pela COVID-19 e em 243 municípios há óbitos pela doença;
- as Projeções COVID-19, de 06 de agosto de 2020, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social - IPARDES, que demonstram a gravidade da situação da pandemia no Paraná, inclusive durante o mês de setembro;
- que o Índice de Isolamento Social do Paraná apresentou-se muito baixo em todo o decorrer da pandemia causada pelo Coronavírus;
- as atividades tradicionalmente realizadas durante a Semana da Pátria, em especial no dia 7 de setembro, ocasião em que é estimulada a ampla manifestação dos valores cívicos em todo território nacional, por meio de atividades culturais e solenidades específicas;
- a Portaria nº 2.621/GM-MD, de 05 de agosto de 2020, que aprova a Diretriz Ministerial nº 14/2020, regulamentando a participação das Forças Armadas nas atividades culturais e nos eventos comemorativos alusivos à celebração do 198º Aniversário da Proclamação da Independência do Brasil, na forma do anexo a esta Portaria;
Resolve:
Art. 1º Recomendar aos cidadãos e autoridades que se abstenham de realizar ou participar de quaisquer eventos alusivos à Semana da Pátria, como desfiles, paradas, demonstrações e demais ações que possam causar concentração e aglomeração de público, devido ao risco de contaminação e transmissão do Coronavírus.
Art. 2º O disposto nesta Resolução se aplica de imediato a todo Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Resolução revoga a Resolução SESA 976/2020 .
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 14 de agosto de 2020.
Assinado eletronicamente
Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
(Beto Preto)
Secretário de Estado da Saúde