Decreto Nº 5444 DE 17/08/2020


 Publicado no DOE - PR em 17 ago 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.


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O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Altera o parágrafo único, do art. 4º , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. Caberá aos Titulares dos Órgãos, de acordo com a conveniência e oportunidade, excepcionalizar o contido no caput deste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 17 de agosto de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR GUTO SILVA

Governador do Estado Chefe da Casa Civil