Instrução Normativa RE Nº 60 DE 13/08/2020


 Publicado no DOE - RS em 13 ago 2020


Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações no Título I da Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo X, com fundamento no Ajuste SINIEF 19/2018 (DOU 19.12.2018):

a) é dada nova redação à alínea "b" do subitem 4.1.1, conforme segue:

"b) empresas de distribuição, de transmissão e de geração de energia elétrica, exclusivamente em relação à atividade desenvolvida mediante concessão, permissão ou autorização da ANEEL (Ajuste SINEF 19/2018);"

b) é dada nova redação à alínea "a" do subitem 4.1.3, conforme segue:

"a) centralize a escrituração fiscal, a apuração e o pagamento do ICMS de todos os estabelecimentos, observado, conforme o caso, o disposto nos subitens 4.1.5 a 4.1.7;"

c) fica revogado o subitem 4.1.4.

d) é dada nova redação ao subitem 4.1.7, conforme segue:

"4.1.7 - Nas hipóteses previstas nos subitens 4.1.5 e 4.1.6, a documentação fiscal mantida nas sedes das empresas, quando exigida pela Receita Estadual, deverá ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias."

2. No Capítulo XXXIX, com fundamento no Ajuste SINIEF 11/2020 (DOU 17.04.2020):

a) é dada nova redação ao "caput" do item 3.2, conforme segue:

"3.2. - O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão, observando os procedimentos estabelecidos no Ajuste SINIEF 11/2020 ."

b) é dada nova redação ao subitem 3.2.2, conforme segue:

"3.2.2 - Ficam convalidados os procedimentos adotados em desacordo com o Conv. ICMS 111/2018, no período de 1º de maio a 10 de julho de 2019, com fundamento na cláusula segunda do Conv. ICMS 97/2019."

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.