Portaria SEE Nº 2509 DE 11/08/2020


 Publicado no DOE - PE em 12 ago 2020


Regulamenta a retomada das aulas e outras atividades presenciais nas instituições de ensino que ofertem cursos livres, conforme disposto no Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.


Portal do SPED

O Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARSCoV-2;

Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a edição do Decreto nº 49.284 , de 07 de agosto de 2020, o qual inseriu o § 7º no art. 18 do Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada gradual das atividades pedagógicas de forma presencial;

Considerando o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com tendências de redução;

Resolve:

Art. 1º Fica permitido, nas instituições de ensino que ofertem cursos livres situadas no Estado de Pernambuco, o retorno das aulas e outras atividades presenciais, nos seguintes termos:

I - A partir de 17 de agosto de 2020: atendimento presencial para até 25% (vinte e cinco por cento) da capacidade, sendo a oferta de atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade;

II - A partir de 24 de agosto de 2020: atendimento presencial para até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, sendo a oferta de atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 15 (quinze) anos de idade;

III - A partir de 31 de agosto de 2020: atendimento presencial de até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade, sendo a oferta de atividades presenciais apenas para estudantes com idade igual ou superior a 11 (onze) anos de idade;

IV - A partir de 08 de setembro de 2020: atendimento presencial de 100% (cem por cento) da capacidade, sem restrições etárias.

Parágrafo único. Para os efeitos desta portaria, consideram-se cursos livres as atividades de ensino que não se enquadram como educação básica ou ensino superior.

Art. 2º As autorizações previstas no art. 1º não se aplicam:

I - aos cursos técnicos de nível médio;

II - aos cursos preparatórios para Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, Sistema Seriado de Avaliação - SSA e outros vestibulares;

III - aos demais cursos preparatórios para exames de admissão em instituições da Educação Básica ou Ensino Superior;

IV - aos cursos de disciplinas específicas do currículo da Educação Básica.

Art. 3º As aulas e outras atividades presenciais dos cursos livres devem observar as recomendações sanitárias e determinações previstas na Portaria Conjunta da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Saúde para o segmento da educação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.