Portaria SEE Nº 2508 DE 11/08/2020


 Publicado no DOE - PE em 12 ago 2020


Regulamenta a retomada das competições esportivas nas modalidades individuais, conforme disposto no Decreto nº 49.055, de 31 de maio de 2020.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, no uso das atribuições,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é uma pandemia;

Considerando o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando que o teor do Decreto nº 49.017 , de 11 de maio de 2020, que dispõe sobre a intensificação de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19, atingiu o objetivo proposto;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARSCoV-2;

Considerando, ainda, o teor do Decreto nº 49.055 , de 31 de maio de 2020 que sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando a edição do Decreto nº 49.284 , de 07 de agosto de 2020, o qual inseriu o § 5º no art. 13 do Decreto Estadual nº 49.055, de 31 de maio de 2020, possibilitando a retomada das competições esportivas nas modalidades individuais, exceto às relacionadas a lutas e corridas de rua;

Considerando o atual contexto epidemiológico em que nos encontramos, com os dados que refletem a situação da pandemia com tendências de redução;

Resolve:

Art. 1º A partir do dia 10 de agosto de 2020, poderão ser retomadas as competições esportivas nas modalidades individuais, exceto as relacionadas a lutas e corridas de rua, vedado o acesso do público em geral.

Art. 2º A partir do dia 10 de agosto de 2020, poderão ser retomadas as atividades, treinamentos e competições de vaquejada, vedado o acesso do público em geral.

Art. 3º As competições esportivas nas modalidades individuais devem observar as recomendações sanitárias e determinações para o respectivo segmento esportivo, previstas em Portaria Conjunta da Secretaria de Educação e Esportes e da Secretaria de Saúde.

Parágrafo único. Serão estabelecidas medidas sanitárias específicas para as atividades, treinamentos e competições de vaquejada em Portaria Conjunta da Secretaria de Educação e Esportes e Secretaria de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.