Solução de Consulta COSIT Nº 98238 DE 31/07/2020


 Publicado no DOU em 11 ago 2020

Substituição Tributária

Assunto: Classificação de Mercadorias

Código NCM: 3925.90.90

Mercadoria: Artigo constituído principalmente de plástico (náilon), contendo também guarnição de borracha EPDM e um ou dois parafusos de aço inox para fixação, a ser instalado numa porta ou janela de correr para amortecer os impactos contra o batente, comercialmente denominado "batedeira para portas e janelas de correr".

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 11 do Capítulo 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma