Decreto Nº 4706-R DE 07/08/2020


 Publicado no DOE - ES em 7 ago 2020


Revoga o inciso V do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no exercício das atribuições legais e constitucionais,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso V do § 3º do art. 9º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 08 de agosto de 2020.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado do Espírito Santo