Decreto Nº 2598 DE 07/08/2020


 Publicado no DOE - AP em 7 ago 2020


Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio ICMS 44 de 2020.


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O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 28730.0055222020-5/SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 326ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 - CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 44/2020, de 16.04.2020, publicado DOU, de 17.04.2020, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador