Decreto Nº 47195 DE 04/08/2020


 Publicado no DOE - RJ em 5 ago 2020


Orienta sobre a retomada antecipada das atividades práticas dos cursos da área de saúde das instituições privadas de ensino superior do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições legais, e consoante o disposto no Processo nº SEI-030029/003834/2020,

Considerando:

- o Decreto Estadual nº 47.176, de 21 de julho de 2020 que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19) em decorrência da situação de emergência em saúde, e dá outras providências;

- a Portaria MEC nº 544 , de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo Coronavírus - Covid-19;

- o trabalho de discussão e construção coletiva liderados pela Secretaria de Estado de Educação e Secretaria de Estado de Saúde junto a representantes da sociedade civil e das instituições privadas de ensino superior.

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a retomada antecipada de atividades práticas nos cursos da área de Saúde em Instituições Privadas de Ensino Superior, em especial, Medicina, Enfermagem, Farmácia, Odontologia e Fisioterapia.

Art. 2º Durante as atividades práticas, fica a cargo de cada Instituição de Ensino Superior, de acordo com o seu plano de retorno, o fornecimento dos equipamentos de proteção individual - EPI'S a seus respectivos alunos, bem como a orientação para o seu uso adequado, em conformidade com os protocolos formulados através do Plano de Retorno apresentado pela Resolução SEEDUC nº 5.854 , de 30 de julho de 2020, publicada no DOERJ de 31.07.2020.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2020

WILSON WITZEL