Publicado no DOE - DF em 4 ago 2020
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência das autorizações que especifica, sobre os procedimentos pertinentes e atendimentos dos autorizatários do Serviço de Táxi em função da pandemia causada pelo COVID-19, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 59, incisos II e VII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.036, de 03 de março de 2017,
Considerando a necessidade de implementação de medidas preventivas e de minimização dos riscos de proliferação da COVID-19; e
Considerando a capacidade operacional da Coordenação de Transporte Individual - COTI, unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da atividade em comento,
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as novas vigências das autorizações (STPI-TÁXI) entre 01 de fevereiro de 2020 até 31.12.2020, nos termos do ANEXO I;
Art. 2º Os pedidos de agendamentos serão exclusivos para as atualização e deverão ser solicitados por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br.
Art. 3º Os agendamentos estarão limitados a 40 (quarenta) atendimentos por dia e com intervalos de 15 minutos entre eles.
Art. 4º Os autorizatários deverão chegar com antecedência, mínima e máxima, de 10 minutos ao horário marcado, deverão estar obrigatoriamente utilizando máscara e estarem munidos dos documentos exigidos no Art. 8º da Lei nº 5.323/2014 .
Art. 5º Para o Serviço de Táxi e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede fica determinada:
I - a utilização de vidros abertos;
II - a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial dos pontos de maior contato, tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança;
III - a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos motoristas e passageiros.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições da Portaria nº 102, de 25 de junho de 2020.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA
Vencimento da Autorização (Original) | Novo Vencimento |
De 01.02.2020 a 29.02.2020 (Fevereiro) | 15.08.2020 (Agosto) |
De 01.08.2020 a 31.08.2020 (Agosto) | 31.08.2020 (Agosto) |
De 01.03.2020 a 31.03.2020 (Março) | 15.09.2020 (Setembro) |
De 01.09.2020 a 30.09.2020 (Setembro) | 30.09.2020 (Setembro) |
De 01.04.2020 a 31.04.2020 (Abril) | 15.10.2020 (Outubro) |
De 01.10.2020 a 31.10.2020 (Outubro) | 31.10.2020 (Outubro) |
De 01.05.2020 a 31.05.2020 (Maio) | 15.11.2020 (Novembro) |
De 01.06.2020 a 30.06.2020 (Junho) | 30.11.2020 (Novembro) |
De 01.11.2020 a 30.11.2020 (Novembro) | 30.11.2020 (Novembro) |
De 01.07.2020 a 31.07.2020 (Julho) | 15.12.2020 (Dezembro) |
De 01.12.2020 a 31.12.2020 (Dezembro) | 31.12.2020 (Dezembro) |