Publicado no DOM - Natal em 31 jul 2020
Rep. - Autoriza a venda de bebidas alcoólicas pelos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares, das 11h00min às 23h00min, todos os dias da semana, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,
Considerando que o Comitê Científico de Enfrentamento da COVID-19, instituído pelo Município do Natal, opinou favoravelmente à abertura gradual do comércio local;
Considerando que após o início da Fase 3 da reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal, não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde, bem como a diminuição do número de atendimentos de casos com COVID-19 nas unidades de saúde deste Município;
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a venda de bebidas alcoólicas pelos restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares, das 11h00min às 23h00min, todos os dias da semana.
Parágrafo único. Para os quiosques situados nas orlas das praias urbanas e para os vendedores ambulantes, o horário é reduzido, das 11h00min às 19h00min, todos os dias da semana.
Art. 2º As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 e que foram editadas nos Decretos anteriores permanecem vigentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 30 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito
*Republicado por incorreção