Portaria DETRAN/DG/DHCRV Nº 1795 DE 31/07/2020


 Publicado no DOE - PA em 3 ago 2020


Prorroga até 31.08.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores com finais de placas: 71 à 91, 2 à 32, 42 à 62, 72 à 92, 3 à 33, 43 à 63, 73 à 93, 4 à 34, 44 à 64, 74 à 94, 5 à 35, 45 à 65, 75 à 95, 6 à 36, 46 à 66, 76 à 96, 07 à 37, 47 à 67, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos nos dias 20.03.2020 à 21.08.2020.


Filtro de Busca Avançada

O Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando os procedimentos de adequação para atendimento ao usuário do DETRAN/PA.

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, e suas atualizações que dispõe sobre a retomada econômica e social segura, no âmbito do Estado do Pará, por meio da aplicação de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades econômicas e sociais, e revoga o Decreto Estadual nº 729/2020, de 05 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 777/2020, de 23 de maio de 2020;

Considerando a publicação da PORTARIA Nº 1214/2020/DG/DETRAN, que dispõe sobre a retomada do atendimento nas unidades do DETRAN - Sede, CIRETRANs, Postos - Avançados, entidades públicas e privadas afetos ao trânsito, credenciadas no DETRAN/PA;

Considerando os procedimentos de agendamento de atendimento no Call Center 154 e Web Chat.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar até 31.08.2020, sem aplicação de multas por licenciamento atrasado, o prazo de Licenciamento Anual - 2020, dos veículos automotores com finais de placas: 71 à 91, 2 à 32, 42 à 62, 72 à 92, 3 à 33, 43 à 63, 73 à 93, 4 à 34, 44 à 64, 74 à 94, 5 à 35, 45 à 65, 75 à 95, 6 à 36, 46 à 66, 76 à 96, 07 à 37, 47 à 67, em todas as categorias, cujo vencimento das placas estão estabelecidos nos dias 20.03.2020 à 21.08.2020.

Art. 2º Os agentes das autoridades de trânsito dos órgãos executivos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, em face do permissivo legal especificado no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 110 , de 24.02.2000, deverão abster-se da aplicação da infração tipificada no art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro , decorrente da prorrogação estabelecida nesta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se às disposições em contrário.

MARCELO LIMA GUEDES

Diretor-Geral