Portaria CAT Nº 68 DE 29/07/2020


 Publicado no DOE - SP em 1 ago 2020


Rep. - Altera a Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisas elaboradas pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe e pela Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte.


Substituição Tributária

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e

Considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo SF 25.269/1997, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados do artigo 1º da Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019:

I - a Coluna "Brahma Duplo Malte" da tabela 1.2:

Descrição/Tipo de produto Brahma Duplo Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml 7,57
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml 4,34
de 361 a 660 ml 4,99
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml 1,98
de 311 a 360 ml 2,86
de 361 a 410 ml  
de 411 a 660 ml  

" (NR);

II - a Coluna "Serrana" da tabela 1.5:

"

Descrição/Tipo de produto Serrana
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml 1,45
de 361 a 660 ml 3,73
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml 1,76
de 361 a 410 ml  
de 411 a 660 ml 2,06

" (NR);

III - a Coluna "Pratinha Cabruca" da tabela 1.10:

"

Descrição/Tipo de produto Pratinha Cabruca
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml 14,00
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 410 ml  
de 411 a 660 ml  

" (NR);

IV - a Nota de Rodapé 15 da Tabela 4.28:

"(15) Germânia outras: IPA, Weissbier, Black, sem glutén, Amber Lager e Munich Helles" (NR);

V - a Coluna "Aretzbeer Pilsen" da Tabela 4.30:

"

Descrição/Tipo de produto Aretzbeer Pilsen
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml 2,12
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml 3,04
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml 1,49
de 361 a 660 ml  

" (NR);

VI - a Coluna "Ashby Pilsen Puro Malte" da Tabela 4.38:

"

Descrição/Tipo de produto Ashby Pilsen Puro Malte
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml  
de 361 a 660 ml  
de 661 a 1000ml  
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml  
de 271 a 310ml  
de 311 a 360 ml  
de 361 a 660 ml  
acima de 661 ml  
Lata
até 310 ml  
de 311 a 360 ml 2,72
de 361 a 660 ml  

" (NR).

Art. 2º Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os dispositivos adiante indicados ao artigo 1º da Portaria CAT 91/2019, de 27.12.2019:

I - as linhas abaixo indicadas à Tabela 1.9:

"

Descrição/Tipo de produto R$
Brahma - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 300ml 22,68
Skol - Pack 12 Unidades - Garrafa de Vidro não retornável de 300ml 22,68

" (NR);

II - a Tabela 4.43:

"

4.43

Descrição/Tipo de produto Imperial Lager Serras Gerais IPA Serras Gerais Lager Trieste
Garrafa de vidro retornável
até 360 ml        
de 361 a 660 ml   2,6 2,12  
de 661 a 1000ml        
Garrafa de vidro não retornável (long neck)
até 270 ml        
de 271 a 310ml        
de 311 a 360 ml       3,7
de 361 a 660 ml 5,81     4,99
acima de 661 ml        
Lata
até 310 ml 2,7      
de 311 a 360 ml   1,9   2,99
de 361 a 660 ml        

" (NR).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.07.2020.

(Republicado por ter saído com incorreções)