Publicado no DOE - RS em 3 ago 2020
Altera a Portaria DETRAN/RS nº 179/2020, que estabelece procedimento excepcional em relação ao repasse de valores dos Centros de Formação de Condutores - CFCs.
(Revogado pela Portaria DETRAN/RS Nº 410 DE 16/12/2020):
O Diretor-Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul - DETRAN/RS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 6º da Lei Estadual nº 10.847, de 20 de agosto de 1996, combinado com o artigo 5º da Lei Estadual nº 14.479, de 23 de janeiro de 2014; e
Considerando o expediente PROA nº 20/1244-0012252-1,
Resolve:
Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º do Art. 1º da Portaria DETRAN/RS nº 179/2020 , conforme segue:
"......
§ 1º A postergação prevista no caput incidirá na remuneração dos CFCs relativas às competências 05/2020, 06/2020, 07/2020, 08/2020, 09/2020 e 10/2020.
§ 2º O valor do repasse acumulado no período previsto no § 1º será dividido em 12 (doze) parcelas e retido dos CFCs com início na Remuneração da competência 01/2021.
......".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Enio Bacci.