Publicado no DOE - MT em 31 jul 2020
Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual; e
Considerando a necessidade da retomada responsável das atividades econômicas estaduais objetivando a mantença dos postos de trabalho;
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o § 5º, ao art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 5º (.....)
§ 5º Excetua-se da proibição contida no inciso III, alínea "b", deste artigo, os jogos e treinamento de futebol profissional, devendo estes serem realizados sem a presença do público externo e com a observação dos devidos protocolos de saúde e de higienização.
Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
Procurador-Geral do Estado