Portaria SEFAZ Nº 43-R DE 28/07/2020


 Publicado no DOE - ES em 30 jul 2020


Altera a Portaria nº 35-R, de 23 de junho de 2020, que alterou o Anexo único da Portaria nº 16-R, de 11 de abril de 2019, que relaciona os produtos sujeitos à substituição tributária com as respectivas Margens de Valor Agregado - MVA.


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O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2020-8B543;

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 35-R, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2020, exceto em relação ao item XVIII - Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes do Anexo Único que integra esta Portaria, que passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de julho de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda