Decreto Nº 4698-R DE 29/07/2020


 Publicado no DOE - ES em 30 jul 2020


Altera a redação do Decreto nº 4.623-R, de 4 de abril de 2020, que estabelece medidas de estímulo à Economia, para o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).


Impostos e Alíquotas por NCM

O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto nº 4.593-R , de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19);

Considerando o Decreto Legislativo nº 01, de 27 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Espírito Santo;

Considerando o Decreto nº 0446-S , de 2 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo decorrente de desastre natural classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais;

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 4.623-R , de 04 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º Os Certificados de Registro Cadastral - CRC, dos fornecedores regularmente inscritos, com vencimento entre 16 de março de 2020 e 31 de outubro de 2020, terão seus prazos de validade prorrogados por 90 (noventa) dias.

(.....)" (NR)

"Art. 4º Fica suspensa a emissão e atualização dos Certificados de Registro Cadastral de Convênios - CRCC e, consequentemente, o recebimento dos respectivos documentos físicos na SEGER, até 31 de outubro de 2020.

(.....)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de julho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 486º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado