Decreto Nº 9700 DE 27/07/2020


 Publicado no DOE - GO em 27 jul 2020


Altera o sistema de revezamento implementado no art. 2º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pelo Decreto Nº 9828 DE 16/03/2021):

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 454, de 20 de março de 2020, declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo coronavírus (COVID-19), e

Considerando a Nota Técnica nº 12/2020 da Secretaria de Estado da Saúde,

Decreta:

Art. 1º O período de funcionamento das atividades econômicas, que se encerraria em 27 de julho de 2020, previsto no caput do art. 2º do Decreto nº 9.653 , de 19 de abril de 2020, com a redação dada pelo Decreto nº 9.685 , de 29 de junho de 2020, fica prorrogado por prazo indeterminado.

Parágrafo único. O disposto neste artigo poderá ser revisto a qualquer momento conforme a análise da evolução da situação epidemiológica, permanecendo inalteradas as demais disposições do Decreto nº 9.653, de 2020 e alterações posteriores.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de julho de 2020; 132º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado