Decreto Nº 32610 DE 23/07/2020


 Publicado no DOM - Salvador em 23 jul 2020


Autoriza a implementação da Fase 1 da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à pandemia causada pelo novo coronavírus na forma que indica.


Portal do ESocial

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas temporárias de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando que para os setores que não tiveram suas atividades suspensas pelo Poder Executivo Municipal, já vêm sendo definidos protocolos de funcionamento, buscando o controle da disseminação do vírus;

Considerando que a partir de entendimentos mantidos com o Governo do Estado da Bahia, foi acordado entre as partes um plano de fases e indicadores para garantir a retomada das atividades econômicas e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo Coronavírus;

Considerando que os critérios para a reabertura dos setores que tiveram suas atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus foram definidos na forma do Decreto nº 32.580 , de 15 de julho de 2020, com a previsão de retomada das atividades em três fases;

Considerando que as taxa de ocupação de UTI COVID-19 adulto em Salvador vem se mantendo no percentual igual ou menor a 75%, conforme pode ser verificado no sitio www.saude. salvador.ba.gov.br/covid/indicadorescovid;

Considerando que foram definidos o protocolo geral para funcionamento das atividades econômicas e sociais, assim como os protocolos setoriais, em conjunto com o Governo do Estado da Bahia, para funcionamento dos setores incluídos na primeira fase da reabertura, na forma dos Decretos nº 32.461, de 01 de junho 2020 e Decreto nº 32.589 , de 18 de julho de 2020, respectivamente,

Decreta:

Implementação da Fase 1 da Retomada de Atividades Suspensas

Art. 1º Fica autorizada a partir do dia 24 de julho de 2020, a implementação da fase 1 da reabertura dos setores que tiveram as atividades suspensas em decorrência das medidas para enfrentamento e prevenção à epidemia causada pelo novo coronavírus, observado o disposto no Anexo único do Decreto nº 32.580 , de 15 de julho de 2020.

Art. 2º Os setores autorizados a retomar suas atividades na Fase 1 deverão observar:

I - o protocolo geral para funcionamento de atividades econômicas e sociais, na forma do Decreto nº 32.461 , de 01 de junho de 2020;

II - os protocolos setoriais para a atividade, conforma Decreto nº 32.589 , de 18 de julho de 2020;

III - as demais normas municipais aplicáveis.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal manterá o acompanhamento permanente da evolução do impacto da COVID-19 no decorrer da Fase 1, que terá duração de no mínimo 14 dias.

Disposições Finais

Art. 4º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 23 de julho de 2020.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO

Prefeito

KAIO VINICIUS MORAES LEAL

Chefe de Gabinete do Prefeito

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

PAULO GANEM SOUTO

Secretário Municipal da Fazenda

MARCUS VINICIUS PASSOS RAIMUNDO

Secretário Municipal de Ordem Pública

BRUNO OITAVEN BARRAL

Secretário Municipal da Educação

LEONARDO SILVA PRATES

Secretário Municipal da Saúde

JOÃO RESCH LEAL

Secretário Municipal de Sustentabilidade, Inovação e Resiliência

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Mobilidade

JULIANA GUIMARÃES PORTELA

Secretária Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, em exercício

VIRGÍLIO TEIXEIRA DALTRO

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOSÉ SERGIO DE SOUSA GUANABARA

Secretário Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo

PABLO RODRIGO BARROZODOS ANJOS VALE

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

SIDELVAN DE ALMEIDA NÓBREGA

Secretário Municipal do Trabalho, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas, em exercício

JOSÉ PACHECO MAIA FILHO

Secretário Municipal de Comunicação

OILDA REJANE SILVA FERREIRA

Secretária Municipal da Reparação

ROGÉRIA DE ALMEIDA PEREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município