Decreto Nº 19129 DE 24/07/2020


 Publicado no DOE - PI em 24 jul 2020


Aprova o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo à prestação de serviços, e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual, tendo em vista a Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990 e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e Lei nº 7.378 de 11 de maio de 2020, e

Considerando o que dispõe o art. 12 do Decreto nº 18.984, de 20 de maio de 2020, instituindo o Grupo de Trabalho coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento, com o objetivo de apresentar protocolos voltados para o retorno das atividades sociais e econômicas no âmbito estadual;

Considerando o Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020, estabelecendo o planejamento para a flexibilização das medidas de isolamento social e retorno gradual, segmentado e regionalizado das atividades econômicas e sociais com base em parâmetros epidemiológicos, sanitários e econômicos;

Considerando o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020;

Considerando os Protocolos Específicos com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) elaborados pela SESAPI/SUPAT/DIVISA/FMS/SMS/VISAS Municipais, apreciados e aprovados pelo Comitê de Operações Emergenciais - COE - e Comitê PRO Piauí;

Considerando o Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, aprovado pelo Decreto nº 19.085 , de 07 de julho de 2020, com as adequações promovidas pelo Decreto nº 19.116 , de 22 de julho de 2020;

Considerando as reuniões virtuais realizadas pelo Comitê PRO PIAUÍ com os segmentos constantes no Calendário de Retomada Gradual das Atividades Econômicas e Sociais, voltados para apresentação do Protocolo Geral e dos respectivos Protocolos Específicos,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado na forma do anexo único deste Decreto, o Protocolo Específico com Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SARS-CoV-2 (COVID-19) para o setor relativo à prestação de serviços, envolvendo reparação e manutenção de equipamentos de informática e de objetos pessoais e domésticos, serviços de comunicação (TV, rádio e telecomunicações), assessoria de comunicação, serviços de marketing digital, serviços de consultoria, serviços de agronomia, assistência técnica, gráfica, organização de eventos, serviços de controle de vetores e pragas urbanas, prestação de serviços em geral, entre outros.

Art. 2º O Protocolo Específico, aprovado por este Decreto, complementa o Protocolo Geral de Recomendações Higienicossanitárias com Enfoque Ocupacional Frente à Pandemia, aprovado pelo Decreto nº 19.040 , de 19 de junho de 2020, em relação ao setor a que se refere, em conformidade com a estratégia de segmentação adotada pelo Pacto Pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 - PRO PIAUÍ, instituído pelo Decreto nº 19.014 de 08 de junho de 2020.

Art. 3º Poderão funcionar, a partir do dia 27 de julho de 2020, os estabelecimentos que atenderem simultaneamente às condições do Protocolo Geral bem como do Protocolo Específico aprovado na forma do anexo único deste Decreto.

§ 1º Para iniciar o funcionamento, é obrigatória a apresentação do Plano de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19, na modalidade simplificada ou ampliada conforme a dimensão do estabelecimento.

§ 2º A apresentação se dará em meio virtual através da inserção do Plano de Segurança no site PRO PIAUÍ, link propiaui.pi.gov.br.

Art. 4º O funcionamento das atividades incluídas neste Decreto obedece à estratégia adotada pelo Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 - PRO PIAUÍ - podendo ser revista segundo as necessidades de contenção da Covid-19.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de Julho de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

SECRETÁRIO DE SAÚDE

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

ANEXO ÚNICO - PACTO PELA RETOMADA ORGANIZADA NO PIAUÍ COVID-19-PRO PIAUÍ PROTOCOLO ESPECÍFICO Nº 40/2020