Portaria IMA Nº 125 DE 07/07/2020


 Publicado no DOE - SC em 23 jul 2020


Estabelece procedimentos para realização de audiências públicas virtuais nos processos de licenciamento ambiental, em caráter excepcional, no intuito de mitigar a transmissão do novo coronavírus (COVID-19).


Portal do ESocial

O Presidente do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial da Saúde - OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus, estabelecendo medidas como o isolamento, a quarentena e a restrição excepcional e temporária da locomoção interestadual e intermunicipal, dentre outras;

Considerando a publicação do Decreto 562, de 17 de abril e 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências;

Considerando a adoção de medidas que visam minimizar as possibilidades de contágio do coronavírus por diversos outros órgãos da Administração Pública Estadual;

Considerando que a realização de audiências públicas no processo de licenciamento ambiental, prevista na Resolução nº 09, de 03 de dezembro de 1987, não prevê a utilização da modalidade virtual para a sua realização;

Considerando a necessidade da ampla participação da sociedade civil, do Ministério Público e de outros órgãos públicos no licenciamento ambiental de empreendimento de significativo impacto ambiental;

Resolve:

Art. 1º Instituir a realização de Audiência Pública Virtual nos procesos de licenciamento ambiental em tramite no Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina - IMA a ser realizada em situações extraordinárias, ou seja, exclusivamente em situações de calamidade pública, pandemia, emergência epidemiológica ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial de pessoas.

Art. 2º A Audiência Pública Virtual será processada por meio de solução tecnológica que viabilize a discussão de matérias, e terá por base uma plataforma que permita o debate, com vídeo e áudio, dos membros do IMA, dos representantes do empreendedor, de convidados e com as pessoas interessadas em participar de forma interativa.

Art. 3º O empreendedor divulgará, durante os 15 (quinze) dias que antecederem a realização da Audiência Pública, na página inicial de seu sítio eletrônico, bem como em suas redes sociais e site oficial do IMA.

Art. 4º A Audiência Púlblica Virtual deve ser realizada por meio de comunicação digital com os seguintes requisitos operacionais:

I - funcionar em plataformas de comunicação móvel ou em computadores conectados à internet;

II - permitir a gravação da íntegra da Audiência Pública Virtual;

III - possibilitar a concessão da palavra e o controle do tempo do uso da palavra pelo coordenador da audiência;

IV - permitir que os participantes inscritos previamente possam participar da audiência;

V - permitir o acompanhamento da Audiência Pública Virtual pelos demais interessados ainda que não inscritos.

Art. 5º Para enviar comentários e participar da audiência é necessário prévio cadastramento na plataforma em que conste nome completo, número de documento de identificação com órgão expedidor, CPF e endereço completo e email.

§ 1º Os dados de cadastramento serão necessários para futura avaliação das manifestações e perguntas.

§ 2º Fica vedada a divulgação ou compartilhamento para qualquer fim diverso os dados de cadastramento dos inscritos.

Art. 6º O prévio cadastramento referido no artigo anterior deve permitir aos usuários:

I - enviar comentários e perguntas na página do evento antes de sua realização;

II - enviar perguntas ao coordenador da audiência, para resposta durante a mesma;

§ 1º Os comentários e perguntas devem passar por moderação do coordenador da audiência e não serão aceitos comentários e perguntas que:

I - tratem de assunto diverso do tema da audiência;

II - contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, homofóbico, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral, aos bons costumes ou às cláusulas pétreas da Constituição;

IV - sejam incompreensíveis, caso em que pode ser repetido.

Art. 7º A Audiência Pública Virtual seguirá as seguintes etapas:

I - Período pré-audiência:

a) o empreendedor deverá disponibilizar o EIA/Rima em sua página na Web;

b) o empreendedor deverá encaminhar cópia do EIA/Rima à órgãos públicos e sociedade civil das áreas de influência, para publicação em páginas da Web ou disponibilizar para consulta;

c) o IMA irá disponibilizar em seu site o EIA/Rima;

d) o empreendedor deverá publicar edital no Diário Ofícial do Estado e na Imprensa local comunicando a disponibilidade do Rima para consulta dos estudos em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias;

e) o empreendedor deverá publicar convocação para realização de Audiência Pública Virtual para apresentação do Rima do empreendimento no Diário Oficial do Estado e na imprensa local, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;

e) o empreendedor deverá indicar a plataforma onde ocorrerá a Audiência Pública Virtual;

f) o empreendedor deverá informar que os interessados deverão se cadastrar antes da realização da audiência para registro de seus comentários e perguntas.

g) divulgação pelo empreeendedor e IMA atendendo as diretrizes do Decreto Estadual nº 2.955/2010, alterando o local físico para o endereço virtual da plataforma da audiência;

II - Durante a audiência:

a) o vídeo da transmissão será disponibilizado ao vivo no ambiente virtual;

b) o coordenador da audiência no início da sessão procederá os esclarecimentos quanto aos objetivos e as regras gerais;

c) o empreendedor ou seu representante apresentará o empreendimento com tempo máximo de 15 minutos;

d) o empreendedor ou seu representante apresentará o Rima com tempo máximo de 45 minutos;

e) os cidadãos pré-inscritos poderão registrar suas perguntas durante a apresentação do empreendimento e do Rima;

f) deverá ser disponibilizada tecnologia que possibilite manifestações e/ou perguntas orais pelos usuários cadastrados previamente e terá o tempo máximo de 2 minutos;

g) o coordenador da audiência disponibilizará o tempo de 3 minutos para o empreendedor ou seu representante responder a pergunta realizada de forma oral;

h) as perguntas escritas serão respondidas ao final da apresentação;

i) após manifestação oral, caso houver, serão lidas as perguntas e repostas em prazo de 60 minutos podendo ser prorrogado por mais 60 minutos, caso entendimento do coordenador da audiência.

j) após a leitura das perguntas e respostas, o coordenador promoverá o encerramento da sessão, encerrando a transmissão ao vivo;

III - período pós audiência:

a) o registro de perguntas e respostas ficará disponível pelo prazo de 7 (sete) dias corridos;

b) A íntegra da Audiência Pública Virtual ficará disponível no canal do IMA no portal do Youtube;

c) as perguntas e respostas realizadas durante o processo de Audiência Pública Virtual ficarão disponíveis no site do IMA até a emissão do Parecer Técnico conclusivo;

d) Ao final de 7 (sete) dias corridos após a audiência pública, será elaborado resumo da audiência, com inclusão do número de inscritos, as perguntas realizadas e suas respostas;

Art. 8º Não se realizará Audiência Pública exclusivamente por meio eletrônico quando o empreendimento afetar diretamente o interesse de populações tradicionais.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de julho de 2020.

Valdez Rodrigues Venâncio

Presidente do IMA