Publicado no DOM - Campo Grande em 23 jul 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.380, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º , do Decreto nº 14.380 , de 14 de julho de 2020, incluído pelo Decreto nº 14.387 , de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
Parágrafo único. Fica permitido, aos sábados e domingos, o atendimento presencial no sistema drive thru para a comercialização de lanches e refeições por restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares, bem como a comercialização de alimentos para animais e prestação de serviços de banho e tosa por petshops." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 14.380 , de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 22 DE JULHO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.393/2020.
"
Atividades/estabelecimentos | Atos normativos |
Atividades relacionadas à cadeia da construção civil | Decreto Municipal nº 14.219 , de 26 de março de 2020, e Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações. |
" (NR)