Decreto Nº 14393 DE 22/07/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 23 jul 2020


Altera dispositivos do Decreto nº 14.380, de 14 de julho de 2020, que dispõe sobre medidas restritivas às atividades econômicas e sociais, como medida de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no âmbito do Município de Campo Grande, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas por NCM

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º , do Decreto nº 14.380 , de 14 de julho de 2020, incluído pelo Decreto nº 14.387 , de 17 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

Parágrafo único. Fica permitido, aos sábados e domingos, o atendimento presencial no sistema drive thru para a comercialização de lanches e refeições por restaurantes, lanchonetes, bares, buffets e similares, bem como a comercialização de alimentos para animais e prestação de serviços de banho e tosa por petshops." (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 14.380 , de 14 de julho de 2020, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE - MS, 22 DE JULHO DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO AO DECRETO nº 14.393/2020.

"

Atividades/estabelecimentos Atos normativos
   
Atividades relacionadas à cadeia da construção civil Decreto Municipal nº 14.219 , de 26 de março de 2020, e Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 05 , de 17 de abril de 2020, e suas alterações.

" (NR)